Processo 0008408-40.2025.8.16.0112

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008408-40.2025.8.16.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Marechal Cândido Rondon
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008408-40.2025.8.16.0112 SENTENÇA   TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ajuizou ação regressiva de ressarcimento em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., alegando ter indenizado seu segurado, Milton Verner Hoelscher, em razão de danos elétricos sofridos em equipamentos instalados na unidade consumidora, supostamente ocasionados por oscilações na rede de distribuição de energia elétrica em 04/09/2025; que efetuou o pagamento da indenização securitária no valor de R$ 4.697,80, já deduzida a franquia de R$ 700,00, e, em razão da sub-rogação, passou a deter legitimidade para buscar o ressarcimento do prejuízo suportado; que mesmo notificada para inspecionar os equipamentos avariados, a ré manteve-se inerte. Defendeu a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público e requereu a condenação da requerida ao pagamento do valor desembolsado, acrescido de correção monetária e juros de mora. A inicial foi recebida no mov. 16.1. Citada no mov. 28.1, a ré apresentou contestação no mov. 31.1. Sustentou, em síntese, a ausência de prévio procedimento administrativo de ressarcimento da seguradora ou do segurado em face da Copel; que não se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor; que o segurado possui sistema de geração de energia solar, cuja manutenção cabe ao segurado; que se houve sobrecarga, não se refere a problemas de fornecimento de energia pela Copel, mas problema interno da unidade consumidora; que não se aplica a responsabilidade objetiva, e que não foi demonstrado o nexo causal entre os danos alegados e a prestação do serviço público (inexistência de interrupção e falha no fornecimento de energia). Reiterou inexistirem registros de interrupções, oscilações ou perturbações no fornecimento de energia elétrica na data mencionada, conforme relatórios. Aduziu, ainda, que a unidade consumidora possuía sistema de microgeração distribuída fotovoltaica, cuja instalação, proteção e manutenção constituem responsabilidade do consumidor, circunstância apta a afastar a alegação de defeito na rede de distribuição. Impugnou os laudos apresentados pela autora e pugnou pela improcedência dos pedidos. A autora, em impugnação à contestação (mov. 35.1), rebateu os argumentos defensivos, sustentando ter oportunizado à requerida a realização de inspeção nos equipamentos danificados, já que comunicou o sinistro, e defendendo a suficiência dos documentos técnicos apresentados para comprovação do dano e de sua causa. Reafirmou a incidência da responsabilidade objetiva da concessionária e a desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Intimadas para especificação de provas, ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas e requereram o julgamento antecipado da lide (evs. 39.1 e 41.1). É o relatório. Decido. A controvérsia comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria discutida, de acordo com as partes, dispensa outras provas, eis que autora e ré expressamente dispensaram a produção de novas provas, conforme se verifica do contido nos movimentos 39.1 e 41.1. Outrossim, a única prova cabível que encontra orientação dos tribunais é a prova pericial, o que já não é mais possível, em razão da afirmação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados