Processo 0008409-76.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Citada, a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal. Assim, decreto sua revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil). Todavia, consigno que a presunção que advém da revelia é relativa, restando ainda à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Ademais, à parte requerida é garantido o direito de assumir o processo no estado em que se encontra (art. 346, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), não havendo prejuízo a futuras intimações e p
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