Processo 0008411-02.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 101, § 1º, 99, § 7º, 1.015, v e 1.019, II, todos do CPC, DECIDO: 1) receber o agravo de instrumento, consignando que o efeito suspensivo é automático (ope legis), nos termos do art. 101, § 1º, do CPC; 2) determinar à parte Agravante que, em 5 (cinco) dias
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