Processo 0008414-34.2010.8.05.0256

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008414-34.2010.8.05.0256
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: varafamiliatx@tjba.jus.br Processo: 0008414-34.2010.8.05.0256 Classe-Assunto: [Investigação de Paternidade, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Ativa: AUTOR: HEBERT MEDEIROS DA CONCEICAO Parte Passiva: INTERESSADO: WEDER LIMA FREITAS REQUERIDO: ELENAIA RIBEIRO LIMA MOREIRA SENTENÇA   Vistos. etc.  1. RELATÓRIO HEBERT MEDEIROS DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM em face de WEDER LIMA FREITAS, representado por sua genitora ELENAIA RIBEIRO LIMA. Consta da petição inicial de ID 309648001   que a genitora do autor, a senhora Lucilene Medeiros da Conceição, manteve um relacionamento amoroso com o senhor Jovelson Alves de Freitas  . Segundo a narrativa inicial, dessa união decorreu a concepção do requerente, nascido em 21 de novembro de 2005  . O suposto genitor biológico faleceu em 22 de julho de 2010  , sem realizar o registro civil de paternidade do autor, motivo pelo qual a demanda foi direcionada ao espólio, representado pelo herdeiro e suposto irmão do demandante . Devidamente citado, o réu apresentou contestação por meio de sua representante legal conforme ID 309650212 . Em sua defesa, a parte requerida negou peremptoriamente a existência de qualquer relacionamento amoroso entre o falecido e a mãe do autor . Argumentou que o senhor Jovelson já possuía um vínculo familiar consolidado com a senhora Elenaia desde antes do ano de 2001, época em que nasceu o primeiro filho do casal . Além disso, alegou a ausência de provas mínimas do alegado vínculo biológico e solicitou que, em caso de perícia, fossem utilizados meios menos gravosos ao menor, sugerindo a intimação dos avós paternos ou a exumação do cadáver do de cujus . No curso do processo, que tramita há mais de uma década e foi migrado para o sistema PJe conforme termo de ID 309647998 , ocorreram diversas movimentações processuais relevantes. Diante da maioridade civil atingida pelo autor, o juízo determinou a retificação do polo ativo para que este passasse a figurar em nome próprio, conforme despacho de ID 538720155 . Na mesma oportunidade, foi homologado o pedido de desistência da citação dos supostos avós paternos, João Amaral de Freitas e Eva Alves Pereira, uma vez que as tentativas de localização restaram infrutíferas e houve notícia do falecimento de um dos ascendentes . A fase de instrução probatória concentrou-se na realização do exame pericial de código genético (DNA), considerado meio técnico essencial para o deslinde da controvérsia. Por meio do despacho de ID 538720155 , este juízo designou a audiência para a coleta de material genético das partes para o dia 25 de março de 2026. Importante destacar que as partes foram devidamente intimadas, constando no mandado de ID 539294757 a advertência expressa de que a recusa injustificada ou o não comparecimento ao ato ensejaria a presunção relativa de paternidade, nos termos da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça e da legislação vigente. Na data aprazada, conforme termo de audiência de ID 550446849 , verificou-se o comparecimento do autor, Hebert Medeiros da Conceição, pronto para a realização da coleta. Contudo, registrou-se a ausência injustificada do réu,…

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