Processo 0008416-08.2025.8.16.0018
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008416-08.2025.8.16.0018 Processo: 0008416-08.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.207,58 Polo Ativo(s): LEANDRO DEPIERI Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Leandro Depieri em face de Azul Linhas Aéreas, em razão de atraso de voo, impedimento de embarque e suposta falha na assistência, que teriam causado perda de conexão e a compra de nova passagem. O autor pede R$ 5.207,58 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. O ônus probatório foi invertido (seq. 9.1). A ré, em preliminar, defende a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do CDC. No mérito, sustenta que o atraso decorreu de manutenção não programada, que houve assistência e reacomodação, que o autor não embarcou por opção própria e adquiriu nova passagem. Conforme registro de seq. 23, a parte autora deixou de impugnar a contestação, tendo transcorrido o prazo in albis. Considerando que a controvérsia prescinde de dilação probatória, o mérito pode ser desde logo apreciado, nos termos do art. 355, I, do CPC. 2.1 PRELIMINARES 2.1.1 DA APLICAÇÃO DO CDC Rejeita-se a pretensão da parte ré de afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de incidência exclusiva do Código Brasileiro de Aeronáutica. No caso concreto, verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é típica relação de consumo, na medida em que a parte autora figura como destinatária final do serviço de transporte aéreo, enquanto a ré se qualifica como fornecedora, atraindo a incidência das normas protetivas do CDC. A própria tese defensiva indica que o cancelamento do voo decorreu de manutenção não programada da aeronave, sem, contudo, detalhar as circunstâncias concretas do evento. De todo modo, a alegada necessidade de manutenção, em regra, insere-se no âmbito do fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica desempenhada pela transportadora, não se confundindo com hipóteses de força maior ou fortuito externo, que constituem objeto da controvérsia submetida ao STF no Tema 1.417. Assim, ausente identidade entre a discussão travada naqueles autos e a situação dos presentes, não há falar em afastamento do CDC ou em aplicação exclusiva do regime do CBA com fundamento na referida controvérsia. Rejeita-se, portanto, a preliminar. 2.2 MÉRITO 2.2.1 DO DANO MATERIAL A parte autora instruiu a demanda com documentos consistentes em passagens aéreas e comprovantes de despesas, especialmente a aquisição de nova passagem junto à LATAM no valor de R$ 3.578,04, bem como a passagem originalmente adquirida junto à ré no valor de R$ 1.979,54, totalizando R$ 5.207,58. Consta dos bilhetes aéreos (seq. 1.7) que o itinerário originário previa viagem em 30/08/2024, com embarque no voo AD 4360 (Imperatriz/MA – Recife/PE) às 02h20, conexão no voo AD 4508 (Recife/PE –…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.