Processo 0008428-62.2018.8.14.0005
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0008428-62.2018.8.14.0005 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: JUCILENE BARBOSA DA SILVA Endereço: DAS HORTENCIAS, 458, CASA, JARDIM PRIMAVERA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-100 Nome: JUCIVALDO BARBOSA DA SILVA Endereço: RUA DAS HORTÊNSIAS, 458, JARDIM PRIMAVERA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: JACIRENE BARBOSA DA SILVA Endereço: RUA DAS HORTÊNCIAS, 458, JARDIM PRIMAVERA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 Nome: NORTE ENERGIA S/A Endere�o: desconhecido SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JACIRENE BARBOSA DA SILVA, JUCIVALDO BARBOSA DA SILVA e JUCILENE BARBOSA DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA e da NORTE ENERGIA S.A., todos qualificados nos autos. Em sua peça exordial (ID 74307963), os requerentes aduzem, em síntese, que residiam em um imóvel localizado na Rua Abel Figueiredo, nº 1233, Bairro Aparecida, em Altamira/PA, o qual fora diretamente impactado pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte. Relatam que o referido imóvel era de posse de sua genitora, Sra. Judite Barbosa da Silva, que foi devidamente indenizada pela concessionária ré (Processo UHE-BM-UAL-0042). Todavia, sustentam que, embora habitassem o mesmo lote, cada um dos autores constituía um núcleo familiar autônomo, com independência financeira e funcional em relação à genitora, enquadrando-se, portanto, no conceito de "famílias agregadas ou conviventes" previsto no Projeto Básico Ambiental (PBA) do empreendimento. Afirmam que a autora Jacirene residia no local com seu filho Joelson da Silva Marques; que a autora Jucilene residia com suas duas filhas; e que o autor Jucivaldo também possuía moradia fixa no endereço, inclusive durante o período de "congelamento" (01/01/2011 a 25/01/2013). Alegam que a ré Norte Energia S.A. negou-lhes o direito ao reassentamento ou qualquer forma de compensação individualizada, violando o direito fundamental à moradia e as condicionantes do licenciamento ambiental. Pleitearam, em sede de antecipação de tutela, a concessão de unidades habitacionais em Reassentamento Urbano Coletivo (RUC) ou o pagamento de aluguel social. No mérito, requereram a condenação das rés à concessão das moradias e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 100 salários mínimos para cada requerente. A demanda foi originalmente distribuída perante a Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA (Processo nº 553-51.2016.4.01.3903). O Juízo Federal deferiu a gratuidade judiciária e determinou a oitiva prévia das rés (ID 74307974). A ré NORTE ENERGIA S.A. apresentou manifestação preliminar e, posteriormente, contestação (ID 74307987 e 74308538), arguindo, no mérito, a inexistência de dever jurídico de indenizar. Sustentou que os autores não preencheram os requisitos de elegibilidade do PBA. Alegou que: a) Jacirene foi cadastrada em 2011 como dependente e componente do núcleo familiar da mãe (solteira); b) Jucilene e Jucivaldo sequer figuravam como residentes no cadastro socioeconômico original de 04/11/2011, surgindo apenas em revisão cadastral realizada em 2014, após a data limite de congelamento das ocupações (25/01/2013). Argumentou que a indenização paga à matriarca quitou integralmente a obrigação relativa ao imóvel…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.