Processo 0008436-55.2026.8.17.9000

TJPE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0008436-55.2026.8.17.9000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (2ª TCRC)
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0008436-55.2026.8.17.9000 PACIENTE: JOSE GUALBERTO DA SILVA FILHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU HABEAS CORPUS CRIMINAL N° 0008436-55.2026.8.17.9000 Paciente: JOSÉ GUALBERTO DA SILVA FILHO Impetrantes: GUSTAVO DE MACEDO CAVALCANTI – OAB/PE Nº 54.829; FERNANDO MARQUES DOS SANTOS – OAB/BA Nº 86.713 Autoridade impetrada: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO/PE Processo criminal originário nº: 0000346-33.2013.8.17.1040 Relator: Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Gustavo de Macedo Cavalcanti e Fernando Marques dos Santos, em favor de JOSÉ GUALBERTO DA SILVA FILHO, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São João/PE, nos autos da ação penal nº 0000346-33.2013.8.17.1040, na qual o paciente responde pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do Código Penal), cuja vítima foi Antônio Carlos Mendes de Lira. A decisão que decretou a prisão preventiva, datada de 2013, fundamentou-se na necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, diante da não localização do acusado para citação, circunstância que ensejou sua condição de foragido, bem como posterior suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Na impetração (ID 58142971), sustenta-se, em síntese: (i) ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa; (ii) ausência de contemporaneidade da decisão que decretou a prisão preventiva, decretada há mais de uma década; (iii) inexistência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal; (iv) presença de condições pessoais favoráveis (residência fixa, trabalho lícito e primariedade); e (v) incompatibilidade da custódia cautelar com o estado de saúde do paciente, que apresentaria patologias gastrointestinais, respiratórias e tireoidianas . Ao final, requer a revogação do decreto de prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas. O pedido liminar foi indeferido por decisão deste Relator. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem, aduzindo, em síntese: (i) inexistência de excesso de prazo, porquanto a demora decorre da fuga do paciente; (ii) regular suspensão do processo nos termos do art. 366 do CPP; (iii) manutenção da contemporaneidade do decreto prisional em razão da permanência do estado de foragido; e (iv) adequação e necessidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. É o relatório. Inclua-se em mesa de julgamento. Caruaru/PE, data conforme assinatura eletrônica. Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relator PV01 Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU HABEAS CORPUS CRIMINAL N° 0008436-55.2026.8.17.9000 Paciente: JOSÉ GUALBERTO DA SILVA FILHO Impetrantes: GUSTAVO DE MACEDO CAVALCANTI – OAB/PE Nº 54.829; FERNANDO MARQUES DOS SANTOS – OAB/BA Nº 86.713 Autoridade impetrada: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO/PE Processo criminal originário nº: 0000346-33.2013.8.17.1040 Relator: Des. Paulo Victor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados