Processo 0008448-10.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0008448-10.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança de Retroativos c/c Obrigação de Fazer ajuizada pelos Pensionistas do falecido militar Carmo Ferreira da Cruz em face da AMAZONPREV. Os autores alegam que o instituidor da pensão possuía direito a 2 quinquênios (10%) a título de Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Sustenta que tal rubrica foi indevidamente “congelada” pela administração como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) desde 2012, quando deveria ser calculada sobre o soldo atualizado. Fundamentam o pedido na inconstitucionalidade da Lei nº 2.531/99 (declarada pelo TJAM na ADI 4004359-44.2017.8.04.0000) e na Súmula 26 do TCE/AM. A AMAZONPREV, em contestação (Mov. 11.1), argumentou pela inexistência de direito à paridade, visto que o óbito do segurado ocorreu em 22/11/2017, data posterior à Emenda Constitucional nº 41/2003 e à Lei Complementar nº 43/2005. Defende que a pensão deve ser reajustada pelos índices do RGPS e não vinculada ao soldo dos ativos. A parte autora deixou transcorrer o prazo para réplica sem manifestação (Mov. 24.0). É o breve relatório. Passo a decidir. Cinge-se a controvérsia nos aspectos a seguir relacionados: i. A natureza do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a legalidade do seu “congelamento” como VPNI; ii. A aplicabilidade da paridade/integralidade para óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência de 2003 (EC 41/2003) Estabelecidas as premissas fáticas e fixados os pontos controvertidos, passo à análise do caso concreto. i. Da Inconstitucionalidade da Lei nº 2.531/99 e o ATS O Plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas, no julgamento da ADI nº 4004359-44.2017.8.04.0000, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.531/99, que havia extinto o ATS. Com a declaração de nulidade da norma, opera-se o efeito repristinatório, retornando a valer a sistemática anterior. O Adicional por Tempo de Serviço, por força da Súmula 26 do TCE/AM e de pacífica jurisprudência do TJAM (Mov. 1.16 e 1.17), não é VPNI. Trata-se de gratificação que deve incidir sobre o soldo atual do militar, sendo vedado o seu congelamento nominal sem lei expressa que assim determine.  ii. Da Data do Óbito e do Direito ao Reajuste da Base de Cálculo A tese da AMAZONPREV de que o óbito em 2017 afastaria a paridade não se aplica adequadamente ao caso.  Não se discute aqui a “paridade” no sentido de repasse de aumentos genéricos dados aos ativos, mas sim a correta base de cálculo de uma vantagem que já integrava o patrimônio jurídico do instituidor antes de seu falecimento. Se o segurado, enquanto vivo, tinha o direito de ter seu ATS calculado como 10% do soldo vigente, esse benefício transmite-se aos pensionistas na mesma proporção. O congelamento nominal da rubrica configura redução indireta de vencimentos e violação ao direito adquirido. A jurisprudência do TJAM (Apelação 0792594732022804001) confirma que a gratificação deve acompanhar o soldo, independentemente da data do óbito, pois trata-se de critério de cálculo da verba e não de paridade stricto sensu. iii. Da Prescrição Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas há mais de 5 anos do ajuizamento da ação (Súmula 85 do STJ). Diante disso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: DECLARAR a ilegalidade do congelamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos autores; DETERMINAR que a AMAZONPREV proceda à atualização da rubrica ATS…

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