Processo 0008449-85.2016.8.19.0064
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tratam-se de cumprimentos de sentença distintos quanto ao montante principal e aos honorários advocatícios, ajuizados por ADRIANA CRISTINA DA SILVA, HEMANUEL DA SILVA JOAQUIM, VITOR DA SILVA JOAQUIM e GUILHERME DA SILVA JOAQUIM, bem como pelo patrono Dr. Anderson Luiz Sampaio da Fonseca, OAB/RJ nº 150.942, em face do Estado do Rio de Janeiro, por meio dos quais pretendem a liquidação e a execução do julgado. O cumprimento de sentença referente ao principal teve início às fls. 188/194, ocasião em que alegou que o valor dos atrasados, acrescido da multa, totalizaria R$ 871.183,91 (oitocentos e setenta e um mil, cento e oitenta e três reais e noventa e um centavos). Por sua vez, o cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios foi apresentado às fls. 196/199, sustentando que o montante devido corresponderia a R$ 131.546,61 (cento e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos). Sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença quanto ao principal às fls. 222/225, na qual o Estado do Rio de Janeiro alega excesso de execução, apontando divergência no montante de R$ 381.704,38 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e quatro reais e trinta e oito centavos). No tocante aos honorários, o Estado apresentou impugnação às fls. 227/228, aduzindo que a pretensão executória não merece prosperar, uma vez que, conforme a sentença de fls. 97/99, os honorários sucumbenciais foram fixados em desfavor dos autores, e não do réu. Sustenta, ainda, que houve interposição de apelação visando à modificação de tal decisão, a qual, todavia, não foi recebida, tendo sido certificado o trânsito em julgado sem qualquer insurgência posterior. Afirma, assim, que a parte exequente, ao promover a execução dos honorários, incorre em conduta temerária, requerendo, por conseguinte, o reconhecimento de litigância de má-fé, com a aplicação da penalidade cabível. Em resposta, às fls. 281/282, os exequentes se manifestaram quanto à impugnação relativa ao montante principal. No que se refere aos honorários, às fls. 283/284, o patrono exequente reconhece o equívoco e requereu a extinção do cumprimento de sentença nesse ponto, anuindo com a tese sustentada pelo Estado. À fl. 295, foi proferido despacho determinando a remessa dos autos à Central de Cálculos do TJRJ, para análise do valor devido a título de cumprimento de sentença do principal, em razão da impugnação apresentada às fls. 222/225, com posterior vista às partes e apreciação das impugnações. A Contadoria Judicial apresentou cálculos às fls. 301/302, posteriormente atualizados às fls. 344/345, apurando-se o montante de R$ 218.906,37 (duzentos e dezoito mil, novecentos e seis reais e trinta e sete centavos) a título de auxílio-adoção retroativo e R$ 464.431,23 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos) a título de multa diária. Os exequentes impugnaram os cálculos da Contadoria às fls. 311/335. À fl. 346, a Contadoria Judicial consignou a necessidade de expedição de ofício ao órgão competente, a fim de que informe, de forma discriminada, mês a mês, os valores devidos no período compreendido entre 04/2020 e 12/2020, possibilitando a retificação dos cálculos com a inclusão das verbas não adimplidas. Por fim, às fls. 355/367, o Estado do Rio de Janeiro informa que concorda com o valor apurado a título de retroativo do auxílio-adoção, pugnando, contudo, pela redução da multa cominatória, ao argumento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.