Processo 0008454-35.2024.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008454-35.2024.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
20/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0008454-35.2024.8.27.2706/TO AUTOR : JACINTO RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de ausência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por JACINTO RIBEIRO DE SOUSA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. A parte autora sustenta que identificou descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado nº 010017984898, com 35 parcelas de R$ 19,00 (dezenove reais), totalizando R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), afirmando não ter celebrado a contratação. Alega inexistência de relação jurídica, possível fraude e falha na prestação do serviço bancário, requerendo a apresentação dos contratos, a declaração de inexistência do vínculo, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Inicial recebida no evento 33, com deferimento da gratuidade da justiça à parte autora e inversão do ônus da prova. Citação no evento 35. Contestação no evento 44. Réplica no evento 51. As partes pleitearam a produção de provas adicionais (eventos 58 e 61). É o relato necessário. Fundamento e decido. O presente feito não se encaixa em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do CPC. Assim, em observância à norma no artigo 357, passo a sanear e organizar o processo. 1.0 DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1  - PRESCRIÇÃO A requerida apresentou prejudicial de mérito no evento 44, consistente na alegação da prescrição trienal. No ponto, a jurisprudência do TJTO é pacífica ao identificar que a alegação de cobrança indevida de tarifa bancária sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no CDC (artigo 27). Veja-se:   DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MAJORADO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas, de um lado, por instituição bancária, e, de outro, por aposentada titular de conta corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário, em face de sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com conversão de conta para  tarifa   zero , repetição de indébito e indenização por danos morais. A autora alegou descontos mensais indevidos a título de tarifas bancárias, sem contratação válida, e postulou, além da conversão da conta e restituição em dobro dos valores, a indenização moral. O juízo de origem acolheu os pedidos, determinando a restituição em dobro, a conversão da conta e fixando indenização por danos morais em R$ 3.000,00. Ambas as partes interpuseram recursos: a autora pela majoração da indenização e dos honorários advocatícios; o banco pela reforma integral da sentença, sob alegação de prescrição, legalidade da cobrança e ausência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) avaliar se deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida à parte autora. (ii) definir se houve prescrição ou decadência em relação aos descontos impugnados; (iii) estabelecer se é válida…

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