Processo 0008454-53.2026.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0008454-53.2026.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Comarca de Guapimirim- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu denúncia em face de SPÁRTAKOS MOISÉS FERREIRA PEIXOTO, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, com os consectários do mesmo diploma. Narrou o MP em sua denúncia os seguintes fatos: Fato - Descumprimento de medidas protetivas: No dia 22 de janeiro de 2026, por volta das 22:50, no estabelecimento comercial `Mega Master Pizza, localizado na Rua João Francisco Wright, bairro Vila Guapimirim, nesta Comarca, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima Jéssica de Jesus Machado Peixoto, sua ex-companheira. O descumprimento ocorreu quando o denunciado se aproximou do local, dirigindo-se diretamente à vítima, em violação às medidas protetivas de urgência vigentes, deferidas nos autos do Processo nº 0001142-38.2025.8.19.0073, das quais tinha plena ciência. Dinâmica geral dos fatos: Conforme se extrai dos autos do inquérito policial, a vítima, ex-companheira do DENUNCIADO, possui em seu favor medidas protetivas de urgência regularmente deferidas e vigentes, destinadas, dentre outras finalidades, a impedir a aproximação e qualquer forma de contato por parte deste, acerca das quais o DENUNCIADO possuía plena e prévia ciência. Na data dos fatos, a vítima encontrava - se em uma pizzaria, acompanhada de seus três filhos menores e de seu atual companheiro, quando o DENUNCIADO aproximou - se do local e dirigiu - se ao grupo, violando frontalmente a determinação judicial que lhe vedava a aproximação. Não satisfeito, momentos após o primeiro contato, o DENUNCIADO retornou ao estabelecimento apresentando comportamento alterado e agressivo, passando a proferir ofensas contra o atual companheiro da vítima e insistindo em permanecer no mesmo ambiente, a poucos metros de distância, em flagrante descumprimento da medida protetiva vigente. Diante da crescente tensão e temendo que novas agressões viessem a ocorrer, a vítima acionou a equipe da Patrulha Maria da Penha, que prontamente se deslocou ao local, encontrando a vítima e o DENUNCIADO no mesmo perímetro, situação que evidenciou a consumação do flagrante delito. A denúncia veio acompanhada do procedimento nº 067-00248/2026 em id. 10 e segs. Audiência de custódia transcorrida consoante assentada de id. 81, sendo convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva. Decisão recebendo a denúncia em id. 120, em 05/02/2026, mantendo-se, ainda, a prisão preventiva do acusado. Resposta à acusação em id. 138. Audiência de Instrução e Julgamento transcorrida conforme assentada de id. 206, com a oitiva da vítima, JÉSSICA DE JESUS MACHADO PEIXOTO, do informante WILSON DE OLIVEIRA TAVARES JUNIOR, atual companheiro da vítima, e das testemunhas DANIEL LOPES FELIPE e PRISCILA AZEVEDO SILVA. Ao final, o réu manifestou o desejo de permanecer em silêncio. O Ministério Público apresentou alegações finais em id. 235, pugnando pela procedência da pretensão punitiva estatal. Alegações finais da Defesa em id. 247, pugnando pela absolvição do acusado, sob o argumento da atipicidade de sua conduta por alegada ausência de dolo específico de violar as medidas protetivas, nos termos do art. 386, III, do CPP. Subsidiariamente, requer que a pena-base seja fixada …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados