Processo 0008459-92.2024.4.05.8303
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008459-92.2024.4.05.8303 RECORRENTE: MARIA LENICE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALCYDES CESAR GOMES DE SA FERRAZ - PE29113-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO -- PENSÃO POR MORTE - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL RURAL -- REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS -- RECURSO INOMINADO DO INSS DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008459-92.2024.4.05.8303 RECORRENTE: MARIA LENICE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALCYDES CESAR GOMES DE SA FERRAZ - PE29113-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença de improcedência exarada em sede de ação especial cível, em que se buscou a condenação do INSS-Recorrido na obrigação de conceder benefício de pensão por morte. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008459-92.2024.4.05.8303 RECORRENTE: MARIA LENICE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALCYDES CESAR GOMES DE SA FERRAZ - PE29113-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO DO BENEFÍCIO GUERREADO A pensão por morte, conforme dicção das Normas que regem a matéria, será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, considerando-se como dependentes: o cônjuge, a(o) companheira(o), o filho/irmão não emancipado (de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente) e os pais do de cujus (art. 201, inciso V, da CF/88; art.16, incisos I usque III c/c art.74, caput, ambos da Lei nº 8.213/91). Ressai, pois, que são os basicamente dois os requisitos legais para que se possa conceder o benefício em questão, quais sejam, a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a condição de dependente de quem o pleiteia. A demonstração da condição de rurícola depende de início de prova material, a qual deve ser corroborada pela prova testemunhal; esta por sua vez, não se presta, só por só, sem estar abalizada por outra documental, para comprovação do direito em questão (art. 55, § 3º,da Lei nº 8.213/91 c/c Súmula nº 149-STJ). Os referidos documentos, se contemporâneos à época dos fatos a provar, servem como indícios de prova material, a qual deve ser corroborada pela prova testemunhal; esta por sua vez, não se presta, só por só, sem estar abalizada por outra documental, para comprovação do direito em questão (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 c/c Súmula nº 149-STJ e Súmula nº 34 - TNU). Por outro lado, de acordo com a Súmula nº 34 da c. Turma Nacional de Uniformização, "para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar", daí decorre a necessidade de ser a prova material contemporânea aos fatos, ainda que tal não demande corresponder a todo o período de carência. Dispõem de relevância os seguintes precedentes quanto à prova atinente à condição de segurado especial: Súmula nº 149 do STJ: "A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário." Tema Repetitivo 554 do STJ: "Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.