Processo 0008464-82.2026.4.05.8000
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0008464-82.2026.4.05.8000 IMPETRANTE: MONALISE LACERDA MALTA BRANDÃO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIA ALICE RIBEIRO SERAFIM CORREIA - AL21670 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE AREIAS BULHOES - AL789 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO - AL6097 IMPETRADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO, UNIÃO FEDERAL AUTORIDADE ADVOGADO do(a) IMPETRADO: JULIANE ARAUJO SILVA - AL13466 ADVOGADO do(a) AUTORIDADE: MARGARETE DE CASSIA LOPES - SP104172 SENTENÇA 1.Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por MONALISE LACERDA MALTA BRANDAO em face da UNIÃO FEDERAL; SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO; CONSESP - CONCURSOS RESIDENCIAS MEDICAS AVALIACOES E PESQUISAS LTDA; EDMUNDO GUILHERME GOMES DE ALMEIDA; HUMBERTO GOMES DE MELO, objetivando, em sede liminar, provimento jurisdicional para determinar que as Autoridades Coatoras incluam a impetrante nas listas de candidatos aptos a obter a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo seletivo para residência médica, conforme prevê o §2º do art. 22 da Lei n.º 12.871/2013, que instituiu o "Programa Mais Médicos para o Brasil". 2. Alega a impetrante que "participou regularmente do certame, obtendo desempenho destacado na prova objetiva, alcançando nota 91,00, a maior pontuação entre todos os candidatos inscritos para a especialidade. Contudo, quando da divulgação do resultado final, no dia 19 de fevereiro de 2026, verificou-se que a candidata SARAH LUANNA FERREIRA SOLEDADE foi posicionada em primeiro lugar, com nota final de 91,30 (noventa e um ponto trinta décimos), resultado obtido mediante a aplicação de pontuação adicional de 10%, decorrente de sua participação no Programa Mais Médicos, o que elevou sua nota de prova objetiva de 83,00 (oitenta e três pontos) para 91,30 (noventa e um ponto trinta décimos). Assim, a Impetrante, embora tenha obtido a maior nota na avaliação objetiva, qual seja a pontuação de 91,00 (noventa e um pontos), foi classificada em segundo lugar, ficando fora da única vaga ofertada para a especialidade pretendida. Ocorre que a Impetrante exerce, desde novembro de 2022, atividade profissional na Atenção Primária à Saúde como médica vinculada à Estratégia Saúde da Família, em área reconhecidamente prioritária para o Sistema Único de Saúde, desempenhando atividades contínuas de promoção, prevenção e acompanhamento integral da população assistida." 3. Sustenta que: "A atuação da Impetrante insere-se diretamente nas ações de aperfeiçoamento profissional na área de Atenção Básica em saúde, desenvolvidas no âmbito das políticas públicas federais voltadas ao fortalecimento do SUS, preenchendo integralmente os requisitos estabelecidos pelo art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013." 4. Defende que a não concessão da bonificação prevista pelo art. 22, §2º, da Lei nº 12.871/13 fere direito líquido e certo. 5. Com a inicial, apresentou documentos. 6. O pleito liminar, foi indeferido (id. 146315892). 7. A impetrante interpôs agravo de instrumento, 0002629-57.2026.4.05.0000, tendo o e. TRF da 5ª Região deferido o pedido liminar (id. 147724337). 8. A União manifestou interesse em ingressar no feito (id. 148768436). 9. A Santa Casa de Misericórdia de Maceió apresentou suas informações, id 150682967. 10. A impetrante alega descumprimento da liminar concedida pelo e. TRF da 5ª Região (id 150707879). 11. A União Federal informou já haver solicitado o cumprimento da decisão judicial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.