Processo 0008466-77.2024.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008466-77.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : ANTONIA SOARES BORGES ADVOGADO(A) : DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Dando prosseguimento ao feito, após a CPE competente certificar o trânsito em julgado, considerando o petitório do evento 132, expeçam-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) com base no(s) valor(es) atualizado(s) depositado(s) na conta bancária judicial, observadas às formalidades previstas na Portaria n.º 642 do TJTO, de 03 de abril de 2018, e suas alterações, Portaria Conjunta nº 1, de 26 de fevereiro de 2019, além das retenções tributárias aplicáveis ao caso. À Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial) , para observar: i) na hipótese de pedido de expedição de alvará judicial eletrônico diretamente para o advogado legalmente constituído, mister instrumento de procuração com outorga de poderes especiais para tanto; bem como antes da expedição de alvará judicial eletrônico em nome de eventual sociedade de advogados, dever-se-á verificar, sendo o caso, a) se ao respectivo advogado requerente foram outorgados poderes especiais para receber e dar quitação e com menção expressa de sua qualidade de sócio da respectiva sociedade de advogados no instrumento de procuração juntado aos autos (art. 85, § 15, do CPC); e/ou b) se a sociedade de advogados outorgada possui indicação na procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. ii) na hipótese de pedido de destacamento dos honorários contratuais, se o feito encontra-se devidamente instruído com documentos comprobatórios e válidos da relação contratual e a indicação do percentual convencionado. Após o pagamento dos alvarás judiciais eletrôncios, arquivem-se. Intimem-se.
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