Processo 0008471-09.2017.8.14.0110
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 98411-6285, CEP: 68.639-000, email: 1goianesia@tjpa.jus.br PJe: 0008471-09.2017.8.14.0110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO CARLOS CICCI CUNHA CASTRO Requerido: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por JOÃO CARLOS CICCI CUNHA CASTRO em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (sucessora por incorporação de Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA), na qual o exequente pleiteia a satisfação de crédito decorrente de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Estado do Pará. Devidamente intimada a efetuar o pagamento voluntário do débito (ID 146783827), a executada manteve-se inerte no prazo legal (ID 162420104). Ato contínuo, este Juízo determinou a constrição de ativos financeiros de titularidade da devedora, restando bloqueada integralmente, via sistema SISBAJUD, a importância de R$ 40.815,69 (ID 163066935). A devedora apresentou manifestações tempestivas qualificadas como "Embargos à Execução" e "Embargos à Penhora" (IDs 162578771 e 162817264), sustentando a ocorrência de excesso de execução doloso. Aduziu que a planilha de cálculos do credor desobedeceu aos parâmetros do acórdão no tocante ao dano material, pois não realizou o refaturamento prévio das contas pelas médias de consumo devidas antes de aplicar a dobra da repetição. Sustentou, outrossim, erro material grave na atualização do dano moral, em razão da aplicação unilateral de juros de mora acumulados no patamar de 104%. Requereu o recebimento dos embargos, a remessa dos autos à Contadoria Judicial e a condenação do exequente às penas de litigância de má-fé. O exequente apresentou contrarrazões (ID 166520903), defendendo a exatidão das planilhas apresentadas e pugnando pela rejeição dos embargos, com a liberação imediata dos valores constritos e condenação da executada por litigância de má-fé decorrente de oposição de resistência injustificada. Vieram os autos conclusos. Fundamento e Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Excesso de Execução e da Rejeição dos Embargos por Ausência de Demonstrativo de Cálculo No rito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a oposição de embargos do devedor encontra fundamento no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Todavia, a alegação de excesso de execução submete-se ao regramento cogente do artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária por força do artigo 52 da Lei nº 9.099/1995. Nos termos de referida regra adjetiva, ao sustentar que o credor pleiteia quantia superior à resultante do título judicial, cumpre ao executado declarar de imediato na petição o valor que entende correto, instruindo a peça defensiva com demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de rejeição liminar. No caso dos autos, a executada insurge-se de forma detalhada contra a metodologia do credor, argumentando a ausência de refaturamento prévio das contas de consumo e o excesso nos juros aplicados sobre os danos morais. Todavia, a embargante deixou de apresentar planilha de cálculo própria discriminando o valor que considera efetivamente devido, limitando-se a requerer a intervenção direta deste Juízo e a remessa dos autos à Contadoria de forma genérica.…
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