Processo 0008475-24.2025.4.05.8105
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008475-24.2025.4.05.8105 AUTOR: S. P. D. L. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROSINEIDE BARBOSA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA BARBOSA TREVIZANI - CE40625 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado relatório exaustivo, nos termos do art. 38 da Lei n.° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n.° 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação em que o(a) autor(a) menor impúbere, devidamente representado pelo(a) genitor(a), pleiteia a concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência. Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, julgo antecipadamente o mérito, autorizado pelo art. 355, inciso I, do CPC. A Lei n° 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social, com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.435, de 6 de julho de 2011, assim dispõe acerca do benefício amparo social: "Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (...) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 14.176, de 2021) (...)" Da simples leitura desse dispositivo, verifica-se que para a obtenção desse benefício, no valor de um salário-mínimo, é necessário que o interessado seja pessoa idosa ou portadora de deficiência física ou mental e encontre-se impossibilitada de prover os meios necessários à sua manutenção ou de tê-la provida por sua família. Segundo informações prestadas pelo sr(a). perito(a) no laudo acostado aos autos, o(a) autor(a) é portador(a) de "Autismo infantil (CID 10: F84.0)". Nesse sentido, as palavras do(a) Sr.(a) expert: "(...) O quadro descrito é compatível com transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por prejuízos persistentes na comunicação e na interação social, associados a padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, com início precoce e impacto clínico e funcional relevante. Em formas de intensidade moderada, como neste caso concreto, costuma haver necessidade substancial de apoio nas atividades cotidianas, com sintomas suficientemente evidentes para interferir no desempenho escolar, na participação em brincadeiras compartilhadas e na construção de vínculos com pares e adultos. Neste caso concreto, as dificuldades adaptativas e as dificuldades para lidar com estressores manifestam-se por baixa tolerância a mudanças de rotina, respostas emocionais desproporcionais frente a frustrações e necessidade de estruturação ambiental rigorosa para manter a organização do dia a dia. A baixa reciprocidade compromete o engajamento em interações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.