Processo 0008475-74.2026.8.16.0013
TJPR • Exceção de Incompetência de Juízo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: vajme@tjpr.jus.br Processo: 0008475-74.2026.8.16.0013 Classe Processual: Exceção de Incompetência de Juízo Assunto Principal: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Data da Infração: 22/09/2023 Excipiente(s): Geneci da Silva Lage Excepto(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1. Trata-se de exceção de incompetência arguida pela Defesa de Geneci da Silva Lage. Argumenta-se, para tanto, que as condutas imputadas ao réu não se subsumem às circunstâncias descritas no artigo 9º, inciso III, do Código Penal Militar (mov. 1.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público se posicionou contrário ao deferimento do pugno defensivo, sustentando a competência desta Vara Especializada (mov. 12.1). Relatado o essencial, DECIDO. 2. Pois bem. Preliminarmente, destaca-se que a competência da Justiça Militar Estadual está disposta na Constituição da República Federativa do Brasil, nos seguintes termos: Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...) § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Grifou-se) Sob tal exegese, a Vara da Justiça Militar Estadual é competente para processar e julgar somente os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei. Nos termos estabelecidos pela Carta Maior, o Código Penal Militar, após as sensíveis alterações promovidas com o advento da Lei nº. 13.491/2017, dispõe, em seu artigo 9º, sobre a definição dos crimes militares em tempo de paz: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; f) revogada. III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.