Processo 0008477-28.2026.8.27.2700

TJTO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0008477-28.2026.8.27.2700
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Sec. da Câmara Criminal
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal Nº 0008477-28.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000830-34.2026.8.27.2715/TO RELATOR : Desembargador LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES PACIENTE : JO NATHA LEME ADVOGADO(A) : IONA BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUMCAO (OAB TO010639) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESISTÊNCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. RESISTÊNCIA ARMADA CONTRA AGENTES PÚBLICOS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, posse de arma de fogo de uso restrito, resistência e disparo de arma de fogo, contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A defesa sustenta a ilegalidade da abordagem policial e do ingresso domiciliar sem mandado judicial, ausência de fundada suspeita, fragilidade da imputação relativa aos disparos contra a viatura policial, ausência de fundamentação concreta e contemporânea da prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, destacando condições pessoais favoráveis do paciente. Requer a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial e o ingresso domiciliar sem mandado judicial foram lícitos diante da alegada ausência de fundada suspeita; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos arts. 312 e 313 do CPP; e (iii) determinar se as condições pessoais favoráveis do paciente e as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para afastar a segregação cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial decorre de circunstâncias objetivas verificadas pelos agentes públicos, consistentes em condução perigosa de motocicleta, desobediência à ordem de parada, fuga em alta velocidade e suposta realização de disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, caracterizando situação de flagrante delito nos termos do art. 302, III, do CPP. 4. O ingresso domiciliar sem mandado judicial revela-se legítimo diante da perseguição policial imediata, contínua e ininterrupta iniciada em via pública, circunstância que configura fundada razão apta a excepcionar a inviolabilidade domiciliar prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, em conformidade com o Tema 280 da repercussão geral do STF. 5. Os crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito possuem natureza permanente, mantendo o estado de flagrância enquanto perdurar a guarda dos objetos ilícitos, circunstância que reforça a legalidade da atuação policial. 6. A via estreita do habeas corpus não admite dilação probatória aprofundada nem reexame minucioso do acervo fático-probatório, especialmente quanto à dinâmica da diligência policial e à interpretação de registros audiovisuais apresentados pela defesa. 7. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados pelo auto de exibição e apreensão, pelos laudos periciais e pelos elementos colhidos durante o flagrante, incluindo a apreensão de 554g de maconha, 90g de cocaína, arma de fogo…

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