Processo 0008482-84.2026.5.15.0000
TRT15 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: WELLINGTON AMADEU MSCiv 0008482-84.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: MUNICIPIO DE AMERICANA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA 1ª SDI MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0008482-84.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE AMERICANA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ca DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REDUÇÃO DE JORNADA DE SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA NECESSIDADE MÉDICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado por ente público municipal contra decisão proferida em reclamação trabalhista que, em sede de tutela de urgência, determinou a redução imediata em 50% da jornada de trabalho de servidora celetista, com fundamento analógico no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. O impetrante alegou incompetência da Justiça do Trabalho, violação à autonomia municipal e inexistência de previsão legal específica ou de perícia médica que justificasse a medida. O impetrante requereu a cassação da decisão por ausência dos requisitos autorizadores da tutela provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a concessão de tutela de urgência para redução de jornada de trabalho, baseada em analogia a regime jurídico federal, sem a devida comprovação pericial da necessidade médica, viola direito líquido e certo do ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança é via processual adequada para impugnar decisão interlocutória concessiva de tutela de urgência, ante a inexistência de recurso próprio com efeito suspensivo imediato, nos termos da Súmula nº 414, II, do TST. 4. A concessão de tutela de urgência (art. 300, CPC) exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. 5. A utilização de analogia de lei federal para servidor público sujeito a regime próprio ou legislação municipal específica exige cautela, especialmente quando a norma invocada condiciona o benefício à comprovação de necessidade por junta médica oficial. 6. A ausência de prova pré-constituída que ateste a impossibilidade física da servidora para o exercício da jornada contratual impede, em sede de cognição sumária, a manutenção da redução de jornada. 7. A inobservância do contraditório e a falta de prova técnica robusta evidenciam a ilegalidade do ato coator, configurando violação a direito líquido e certo do ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Pedido julgado procedente. Segurança concedida. Tese de julgamento: 1. A concessão de redução de jornada de trabalho para servidor público com deficiência, fundamentada em analogia a legislação federal, exige a comprovação da necessidade médica por meio de laudo ou junta oficial, sob pena de ausência de probabilidade do direito. 2. A ausência de prova pré-constituída da impossibilidade de cumprimento da jornada integral enseja o acolhimento de mandado de segurança para suspender a tutela de urgência que determinou a redução de carga horária. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 39; CPC, art. 300; Lei nº 8.112/1990, art. 98, § 2º; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 414, II. Trata-se de mandado de segurança proposto por MUNICÍPIO DE AMERICANA, devidamente…
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