Processo 0008485-76.2025.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0008485-76.2025.8.17.2810 AUTOR(A): EUDES ANDRE DA SILVA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO C6 S.A. SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO EUDES ANDRÉ DA SILVA, devidamente qualificado na petição inicial (ID 202731171), ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. e BANCO C6 S.A., ambos também qualificados. O autor narra que é policial rodoviário federal aposentado e celebrou múltiplos contratos de empréstimo consignado com as instituições financeiras rés. Afirma que a soma das parcelas descontadas mensalmente de sua remuneração excede o limite legalmente permitido para a margem consignável. Segundo alega, os descontos comprometem aproximadamente 42% de seus vencimentos, o que impacta sua subsistência e de sua família. Aponta que sua remuneração bruta é de R$ 9.707,02, mas, após todos os descontos, seu salário líquido se reduz a R$ 3.682,74 (ID 202731173). Com base nesses fatos, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos que excedam o patamar de 30% de sua remuneração líquida, bem como a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. No mérito, pugnou pela procedência da ação para declarar a nulidade das cláusulas que autorizam os descontos acima do teto legal, com a consequente readequação definitiva dos contratos. Pleiteou, ainda, a condenação dos réus à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos, incluindo procuração, declaração de hipossuficiência e contracheques (ID 202731172 a 202731178). Foi deferido o benefício da justiça gratuita ao autor. O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL) apresentou contestação (ID 208165136). Em sua defesa, sustentou a legalidade dos descontos, argumentando que o contrato foi firmado de livre e espontânea vontade pelo autor. Afirmou que a responsabilidade pela verificação e controle da margem consignável é do órgão pagador (SIAPE) e não da instituição financeira. Alegou que os descontos relativos aos empréstimos consignados respeitam o percentual de 35% da remuneração bruta do autor, não havendo ilicitude. Requereu a total improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, em caso de redução das parcelas, a prorrogação do prazo contratual para evitar enriquecimento ilícito. O BANCO C6 CONSIGNADO S.A., por sua vez, ingressou espontaneamente no feito e apresentou contestação (ID 213456828), suscitando, em preliminar, sua legitimidade passiva em detrimento do BANCO C6 S.A., requerendo a retificação do polo passivo. Impugnou, também, o benefício da justiça gratuita concedido ao autor. No mérito, defendeu a regularidade das contratações, informando ter celebrado dois contratos de empréstimo com o autor. Argumentou que a legislação atual, notadamente a Lei nº 14.509/2022, ampliou a margem consignável para 45%, sendo 35% destinados a empréstimos. Realizou cálculo indicando que a soma das parcelas dos empréstimos não ultrapassa o limite de 35% da renda bruta do autor, inexistindo qualquer ilegalidade. Rechaçou os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais, por ausência de ato ilícito e de má-fé. Pugnou pelo acolhimento das preliminares e, no mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.