Processo 0008490-70.2023.8.13.0647

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0008490-70.2023.8.13.0647
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0008490-70.2023.8.13.0647 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado, Prisão Preventiva] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GLEISSON PEREIRA SANTOS CPF: não informado e outros SENTENÇA VISTOS ETC, O Ministério Público denunciou DIEGO SOARES BARBOSA E GLEISSON PEREIRA SANTOS, qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal e artigo 244-B do ECA. Consta da denúncia de ID XXX.XXX.XXX-XX, que no dia 16 de dezembro de 2022, durante o repouso noturno, por volta de 21 horas, no Sítio São Bom Jesus, zona rural do Município de São Tomás de Aquino/MG, os acusados, em coautoria, previamente ajustados e com identidade de desígnios entre eles e com o menor infrator Fábio Júnior Pereira Matos, subtraíram, para eles, mediante rompimento de obstáculos, um veículo Fiat/Strada, placas PWH 9333; defensivos para a lavoura em galões, como inseticidas e fungicidas, duas caixas de som, três Pen drives, uma TV, botijões de gás, galões de gasolina e duas roçadeiras, pertencentes à vítima Vicente de Paula Oliveira. Consta ainda, que os acusados corromperam o adolescente Fábio Júnior Pereira Matos, pois com ele cometeram o furto descrito acima. Narra que na data do fato, a vítima informou que se ausentou de seu sítio por volta de 18 horas e ao retornar às 21h30min percebeu que as janelas de sua residência haviam sido abertas e a casa estava toda revirada. Verificou também que o cadeado da porta do barracão, onde ficavam guardados os defensivos agrícolas, foi arrombado e que seu carro Fiat/Strada não estava na garagem. Além disso, notou que havia estilhaços de vidro no chão, proveniente de arrombamento das janelas do veículo. A vítima constatou também que diversos objetos haviam sido subtraídos do interior da casa, como por exemplo: uma televisão, duas caixas de som e botijões de gás. Do interior do barracão os autores furtaram defensivos agrícolas em galões, gasolina e duas roçadeiras, além de outros objetos. Furtaram também o veículo. O veículo subtraído foi avaliado em R$ 61.201,00 (sessenta e um mil, duzentos e um reais). A vítima acionou a Polícia Militar. No dia 19/12/2022, o veículo subtraído foi localizado circulando pela cidade de Capetinga/MG, cujo município faz divisa com São Tomás de Aquino. Quando os policiais tentaram abordar os ocupantes, o condutor, que era o acusado Diego, empreendeu fuga, mas parou quando colidiu contra um muro residencial e conseguiu se evadir a pé ingressando em uma mata e o adolescente Fábio Júnior Pereira Matos, que estava no banco do passageiro, foi abordado. O menor confessou aos policiais que havia praticado o furto na propriedade rural “São Bom Jesus”, no Município de São Tomás de Aquino, na companhia dos denunciados Diego e Gleisson. Ele confirmou ainda que era Diego quem estava dirigindo o veículo e fugiu no momento da abordagem policial. O veículo que estava com as placas adulteradas de forma grosseira, sofreu danos e foi restituído à vítima. Além disso, Fábio Júnior ainda informou onde parte do material subtraído estava escondido. A informação foi repassada aos militares deste município que foram…

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