Processo 0008505-67.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0008505-67.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Camara de Direito Publico
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0008505-67.2026.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 2 VARA CIVEL Ação: 0801564-81.2025.8.19.0007 Protocolo: 3204/2026.00101288 AGTE: GIOVANNA VICTORIA GOUVEIA DA SILVA MOREIRA REP/P/S/MAE ANA TACIARA APARECIDA DA SILVA NEVES ADVOGADO: ROSANGELA MONTEIRO PADILHA DE CARVALHO OAB/RJ-143389 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: DES. CARLOS ALBERTO MACHADO Funciona: Ministério Público DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008505-67.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: GIOVANNA VICTÓRIA GOUVEIA DA SILVA MOREIRA (MENOR). AGRAVADO 1: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. AGRAVADO 2: ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA. RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO MACHADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. INSULINA DEGLUDECA E SISTEMA FREESTYLE LIBRE. TUTELA DE URGÊNCIA. NOTA TÉCNICA DO NATJUS DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES VINCULANTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória de indeferimento de tutela de urgência para o fornecimento imediato de Insulina Degludeca (Tresiba) e do sistema de monitoramento contínuo de glicose Freestyle Libre (leitor e sensores) a menor portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID 10 E10.1). A pretensão recursal fundamenta-se na alegação de ineficácia do tratamento convencional padronizado pelo SUS (Insulinas NPH e Regular) e na existência de risco iminente de complicações graves decorrentes de crises hipoglicêmicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para a concessão da medida liminar, em especial a probabilidade do direito, diante da necessidade de observância das teses fixadas nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e no Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça para o fornecimento de tecnologias de saúde não padronizadas, considerando a existência de manifestação técnica contrária emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à saúde, conquanto prerrogativa constitucional indisponível, deve ser garantido mediante a execução de políticas públicas estruturadas e o respeito à discricionariedade técnica da Administração Pública na incorporação de novas tecnologias. A concessão judicial de itens fora das listas oficiais do SUS é medida excepcional e reclama prova da ineficácia dos protocolos vigentes, pautada em critérios de Medicina Baseada em Evidências (MBE). 4. No estágio de cognição sumária, a existência de Nota Técnica desfavorável do NATJUS (ID 258704724), órgão dotado de presunção de imparcialidade e expertise científica, afasta a verossimilhança das alegações da parte autora, porquanto conclui pela ausência de elementos técnicos que justifiquem a superioridade terapêutica do fármaco e do insumo pretendidos em detrimento das alternativas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados