Processo 0008506-18.2011.8.19.0052

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0008506-18.2011.8.19.0052
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0008506-18.2011.8.19.0052 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0008506-18.2011.8.19.0052 Protocolo: 3204/2026.00267516 RECTE: PATRICIA ALVES DA SILVA RECTE: MARLENE DA SILVA GONÇALVES RECTE: JANICE LEANDRO DE LIMA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: SIGIL SOCIEDADE INDUSTRIAL DE GRANITOS LTDA ADVOGADO: LISANDRA MACHADO DE BRAGANCA SOARES OAB/RJ-095504 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0008506-18.2011.8.19.0052 Recorrentes: PATRÍCIA ALVES DA SILVA e OUTRAS Recorridos: IGIL SOCIEDADE INDUSTRIAL DE GRANITOS LTDA e OUTRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 659-671, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 608-612 e 646-650, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PEDREIRA. ULTRA-LANÇAMENTO DE DETRITOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Ação indenizatória proposta por moradoras vizinhas de pedreira, que alegam terem sofrido danos materiais e morais em razão da projeção de fragmentos de rocha ("ultra-lançamento") provenientes das detonações realizadas pela ré. Improcedência. Apelo da autora. 2. Preliminares de nulidade rejeitadas. Inexistência de cerceamento de defesa: a prova técnica constante dos autos, ainda que produzida em processo diverso e juntada como prova emprestada, já evidencia a impossibilidade física de lançamento de detritos a distâncias superiores a 500 metros, sendo o imóvel das autoras localizado além desse limite. Inutilidade de perícia médica, uma vez que o alegado dano psíquico pressupõe nexo causal já afastado. 3. Direito de vizinhança (arts. 1.277 e seguintes do CC). Responsabilidade objetiva, que exige comprovação do dano e do nexo causal. 4. Prova técnica conclusiva quanto à inexistência de correlação entre a atividade da pedreira e as avarias observadas, as quais decorrem de falhas construtivas, ausência de drenagem e desgaste natural das edificações. Ausência de prova idônea da ocorrência de queda de pedras ou detritos sobre o imóvel. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDREIRA. ALEGAÇÃO DE ULTRA- LANÇAMENTO DE DETRITOS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA PROVA. REJEIÇÃO. 1. Embargos opostos contra acórdão que rejeitou preliminares de nulidade e manteve a improcedência de ação indenizatória fundada na alegada projeção de fragmentos rochosos ("ultra-lançamento") oriundos de detonações realizadas pela ré. 2. Inexistência de omissão quanto ao direito à prova, ao indeferimento de prova testemunhal e de perícia médica e à valoração do conjunto probatório. O julgado enfrentou expressamente a questão do nexo causal, assentando a suficiência da prova técnica constante dos autos. 3. Trecho do laudo pericial destacado na fundamentação que, longe de favorecer a tese autoral, afasta a possibilidade física de ultra-lançamento à distância…

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