Processo 0008506-18.2026.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0008506-18.2026.8.17.2810 AUTOR(A): JOSE MARIANO DOS SANTOS RÉU: PEDRAGON AUTOS LTDA DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça ante a documentação acostada aos autos. Atendendo a requerimento da parte autora, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 17 DE JULHO DE 2026, às 08h30, a ser realizada pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca (CEJUSC), situado no 4º andar, do Fórum Des. Henrique Capitulino, Rodovia BR-101 SUL KM 80, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE – Fone: (81) 31826800. Caso a(s) parte(s) ré(s) não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) manifestar(em)-se nesse sentido através de petição, com 10 (dez) dias de antecedência da data agendada, nos termos do art. 334, § 5º, do CPC/2015. Havendo autocomposição pelas partes, por ocasião da audiência prévia, venham-me os autos conclusos para fins de sentença. O não comparecimento de quaisquer das partes à audiência ou, em caso de comparecimento, caso não haja conciliação do litígio, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, para que a(s) requerida(s) possa(m) oferecer resposta à presente lide (art. 335, I, do CPC). Entregando-se para tanto, cópia da inicial, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados e não contraditados, que constituam direitos disponíveis. Não sendo apresentada contestação, inclusive por qualquer dos eventuais litisconsortes, ou sendo intempestiva, certifique-se e voltem os autos conclusos. Apresentada defesa, tempestivamente, independentemente de conclusão, intime-se o demandante para se manifestar sobre a mesma, assim como sobre eventual reconvenção (art. 343, § 1º, do CPC), além dos documentos que a(s) porventura a(s) instrua(m) (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo supra, certifique-se e intimem-se as partes para dizer se há mais provas a produzir, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Dr. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito
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