Processo 0008507-44.2011.8.14.0051
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL Processo nº: 0008507-44.2011.8.14.0051 Classe: Procedimento Comum Cível — Ação Reivindicatória com pedido de tutela antecipada Autora: ALINE MARIA CASTRO DA SILVA Réu: JOSÉ EUDINÁSIO FALCÃO BRITO Litisdenunciado: MUNICÍPIO DE SANTARÉM SENTENÇA I — RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA com pedido de tutela antecipada ajuizada por ALINE MARIA CASTRO DA SILVA em face de JOSÉ EUDINÁSIO FALCÃO BRITO, ambos qualificados nos autos, tendo por objeto o terreno urbano situado na Avenida Diamantino, entre as Avenidas Bom Jardim e Edivaldo Leite, bairro Santo André, nesta cidade de Santarém/PA, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m de profundidade, perfazendo a área de 300,00 m², cadastrado no Município sob a inscrição imobiliária nº 01.07.128.0090.001 e matriculado sob o nº 20.037 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca. Narra a autora, em síntese, que adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel de José Maria da Silveira, em 23 de abril de 2001, mediante recibo particular de compra e venda, e que, tendo requerido administrativamente a aquisição onerosa da área junto ao Patrimônio Municipal (Processo Administrativo nº 0014/2010, protocolado em 07/12/2009), obteve a alienação autorizada pela Lei Municipal nº 18.564, de 27 de dezembro de 2010, seguindo-se a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda em 18 de janeiro de 2011 e o respectivo registro na matrícula nº 20.037 (R-1, protocolo 41.071), em 7 de fevereiro de 2011. Sustenta que o réu passou a ocupar indevidamente o bem, amparado em simples recibo particular, e que iniciou a edificação de construção no terreno, razão pela qual requereu, em sede de tutela antecipada, a paralisação das obras e a desocupação, e, no mérito, a procedência do pedido reivindicatório, com o reconhecimento de seu domínio e a restituição do imóvel livre e desembaraçado, além da condenação do réu nos ônus sucumbenciais. Juntou procuração e documentos, dentre os quais a lei municipal autorizativa, o laudo de avaliação e o memorial descritivo da Secretaria Municipal de Habitação, a certidão de quitação do preço, a escritura pública, a certidão de inteiro teor da matrícula nº 20.037, comprovantes de pagamento de ITBI e IPTU e a ficha cadastral do imóvel em seu nome. Deferida a gratuidade da justiça e designada audiência preliminar, nos termos do art. 331 do CPC/1973, então vigente, restou infrutífera a conciliação. Na assentada de 20 de julho de 2011, o próprio réu declarou em juízo que estava a construir casa de alvenaria no terreno, com obras iniciadas havia cerca de seis meses, o que motivou o deferimento da tutela antecipada para determinar a imediata suspensão da edificação até decisão de mérito. Citado, o réu ofertou contestação por intermédio da Defensoria Pública, na qual alegou, em resumo: que ocupa o imóvel há mais de quinze anos, por tê-lo adquirido de Raimundo Vítor de Sousa em 14 de janeiro de 1995, mediante recibo particular; que exerce posse mansa, pacífica e de boa-fé, com pagamento de tributos; que somente há cerca de dois anos cercou o terreno com madeira e iniciou a construção de casa de alvenaria; que obteve do Município de Santarém, em processo administrativo próprio, a alienação onerosa da mesma área, com publicação de edital no jornal Tribuna do Tapajós; e que há duplicidade de cadastro imobiliário municipal sobre o bem. Arguiu, como matéria de…
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