Processo 0008511-71.2014.8.11.0015

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0008511-71.2014.8.11.0015
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 0008511-71.2014.8.11.0015 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT EXECUTADO: NEILON SANTANA DE OLIVEIRA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO em face de NEILON SANTANA DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos. Consta na petição inicial, em síntese, que em 28/03/2013, o executado emitiu junto a exequente uma Cédula de Crédito Bancário, nos termos da Lei nº 10.931/2004, cujo nº B30231515-0, contraindo um empréstimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com vencimento inicial em 29/04/2013 e final em 29/03/2016. Despacho inicial em 01/08/2014 (ID. 63157714 – págs. 30/31). A parte exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de citação em 15/10/2014 (ID. 63157714 – págs. 46/48). Não consta nos autos a efetiva citação da parte executada. Em 09/2018, a exequente requereu a realização de penhora online via BACENJUD, apresentando demonstrativo de débito atualizado no valor de R$ 90.397,32 (ID. 63157719). Deferida a medida, o bloqueio restou infrutífero, não havendo saldo positivo nas contas pesquisadas (ID. 63157719). Em 12/2018, a exequente requereu a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, o que foi deferido. Em 04/2019, procedeu-se à inclusão de restrição de transferência sobre o veículo HYUNDAI/HB20, placa OBF-5073, de propriedade do executado (ID. 63157719). Em 05/2019, a exequente informou que a tentativa de penhora via RENAJUD também restou infrutífera, requerendo a expedição de ofício à Receita Federal via INFOJUD. Em 12/2019, a exequente recolheu as custas de nova Carta Precatória para a Comarca de Belmiro Braga/MG (ID. 63157719). Em 03/2020, foi expedida nova carta precatória para penhora e avaliação do veículo (ID. 63158848). Em 07/2022, foi expedida nova Carta Precatória para a Comarca de Belmiro Braga/MG ou a qual haja de pertencer, com a finalidade de intimar o executado da constrição recaída sobre o veículo HYUNDAI HB-20, placa OBF-5073, e proceder à penhora e avaliação do bem (ID. 90352560). A carta foi distribuída na Comarca de Matias Barbosa/MG sob o n. 5001197-36.2022.8.13.0408 (ID. 92135284). O Juízo deprecado determinou a juntada da folha de rosto da precatória e do comprovante de recolhimento das custas, sob pena de devolução. Certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte autora, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória sem cumprimento em 04/2024, por não ter a exequente promovido a juntada da folha de rosto e o comprovante de pagamento das verbas afetas ao ato deprecado (ID. 155690340). Intimada acerca da devolução negativa da carta precatória (ID. 156737289), a exequente requereu nova tentativa de intimação, penhora e avaliação do veículo por intermédio do Oficial de Justiça, indicando o endereço Estrada Dalva, 535, Jardim Umuarama, Sinop/MT (ID. 158942203). Expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação (ID. 166036861), o Oficial de Justiça certificou, em 18/11/2024, a impossibilidade de cumprimento do mandado, consignando a não localização da numeração indicada e o não atendimento das chamadas telefônicas realizadas (ID. 175856821). Intimada a exequente para manifestar-se acerca da certidão negativa (IDS. 180518671 e 186803637), esta peticionou requerendo a realização de nova penhora online de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, com…

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