Processo 0008517-78.2015.8.17.0370

TJPE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0008517-78.2015.8.17.0370
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0008517-78.2015.8.17.0370 HERDEIRO(A): JOELMA BATISTA DA SILVA, RORAYA ALICE BATISTA GOMES, RENATA ALICE BATISTA GOMES, SIMON RIBEIRO ROCHA GOMES, SUELEN RIBEIRO ROCHA GOMES INVENTARIADO: RONALDO JOSE GOMES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 241245257, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de inventário aberta por JOELMA BATISTA DA SILVA em relação aos bens deixados pelo falecido RONALDO JOSE GOMES. Nas primeiras declarações foi indicada a existência de um único bem do espólio: um automóvel marca Volkswagen, Fox 1.0, 2014/2014, cor prata, placa OYL9828, além de valores retidos em conta bancária na Caixa Econômica Federal, cuja existência não se confirmou posteriormente (ID. 101984842). A posteriori, a inventariante informou a existência de valores a receber em nome do de cujus, a título de licença prêmio, perante a Prefeitura Municipal do Cabo. Na ocasião, negou expressamente a existência de imóveis pertencentes ao Espólio (ID. 140513362). Por outro lado, observa-se que o esboço de partilha (ID. 101984851) veio acompanhado do extrato de débito emitido pela Prefeitura, o qual informa imóvel cadastrado em nome do falecido (ID. 101984854), situado na Praia de Enseadas dos Corais – CEP 54.590-000 (Setor 02, Quadra 054, Lote 03). Instada a se manifestar sobre esse imóvel, a inventariante afirmou que ele foi objeto de partilha amigável entre as partes, restando apenas o saldo da Licença prêmio retido pela Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE – ID. 168061753. Este Juízo então determinou a intimação da inventariante para comprovar documentalmente a partilha amigável do imóvel informada em ID. 168061753, juntando ainda certidão imobiliária atualizada do mesmo imóvel, e que o imposto do veículo (IPVA) e do imóvel (IPTU) se encontram quitados – ID. 186033698. Foi juntado apenas o contrato de promessa de compra e venda do imóvel, entre a GPTERRA e o falecido RONALDO JOSE GOMES – ID. 191616429. Após, a inventariante atravessou nova manifestação no ID. 215268575, na qual suscitou o seguinte: 1) A inexistência de partilha amigável do imóvel mencionado; 2) Ter alienado o veículo Volkswagen Fox Seleção, 1.0, ano/modelo 2014/2014, cor prata, placa OYL 9828, chassi nº 9BWAA45Z4E4144303, a terceiro; 3) Que o imóvel situado na Rua ST 02, Quadra 054, Lote 03, Praia de Enseadas dos Corais, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54.590-000, está sob a posse dos herdeiros Suelen Ribeiro Rocha Gomes e Simon Ribeiro Rocha Gomes; 4) Postulou a inclusão no inventário dos seguintes bens: 4.1. Gleba de terra, localizada no lote nº 15, da quadra 31, do Jardim América, na cidade de Bonito – PE; 4.2 Passivo do FUNDEF no valor de R$ 104.588,84 (cento e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), no âmbito estadual; 4.3 Passivo do FUNDEF, em valor desconhecido, no âmbito do munícipio do Cabo de Santo Agostinho – PE; 4.4 Casa 02, localizada na Quadra 54, nº 6, A, na Praia de Enseada dos Corais. Em sequência, a herdeira SUELEN RIBEIRO ROCHA GOMES apresentou manifestação no ID. 228016910, na qual aduziu: 1. Que a Casa 02, localizada na Quadra 54, nº 6, A, na Praia de Enseada dos Corais se refere a um…

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