Processo 0008519-49.2000.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0008519-49.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: TELECOMUNICACOES DA BAHIA S A TELEBAHIA Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891-A), LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB:RS47694-A) APELADO: FRANCISCO CARLOS ALVES FRANCA Advogado(s): RENILSON EDER ALVES SANTOS (OAB:BA62539-A) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Oi S.A. (Em Recuperação Judicial), sucessora da Telecomunicações da Bahia S.A. (Telebahia) e da Telemar Norte Leste S.A., contra a sentença de mérito proferida pelo Juízo da 30ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de cobrança ajuizada por Francisco Carlos Alves Franca. Conforme se extrai da petição inicial e do relato sentencial, o autor narrou ter adquirido uma linha telefônica e os respectivos direitos acionários inerentes ao plano de expansão da requerida, por meio do contrato nº 6.043.583, celebrado em 18 de dezembro de 1995. Sustentou que a concessionária de telefonia assumiu o compromisso contratual de disponibilizar, no prazo de seis meses após a integralização do capital, um total de 12.995 ações de emissão da Telebrás. Entretanto, argumentou que a demandada realizou a contabilização das ações em momento muito posterior ao pactuado, o que gerou a emissão de um número substancialmente inferior de papéis e, ainda, vinculados à Telebahia, e não à Telebrás. Diante desse quadro fático, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização correspondente ao valor das 12.995 ações pela cotação de mercado em 30/06/1995, ou a emissão das referidas ações, com os devidos abatimentos e acréscimos legais. A sentença recorrida (Id. 101929207) rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência absoluta e decadência. No mérito, o juízo de origem julgou procedente o pleito exordial, fundamentando que a inversão do ônus da prova era cabível ante a hipossuficiência do consumidor e o monopólio da informação detido pela companhia telefônica. Por conseguinte, condenou a ré a indenizar o autor no valor correspondente à diferença de valores entre as ações da Telebrás e Telebahia e seus dividendos, pelo valor da cotação do dia em que estas deveriam ser disponibilizadas (equivalente a 12.995 ações e demais vantagens). Determinou, expressamente, que o montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, levando-se em conta os balanços contábeis, abatendo-se a quantia de R$ 874,83 já adimplida. Sobre a condenação, determinou a incidência de correção monetária pelo INPC a partir da data em que as ações deveriam ser disponibilizadas, além de juros de mora de 6% ao ano até o advento do Código Civil de 2002, passando a 12% ao ano a partir de então. Fixou honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação. Irresignada, a parte ré interpôs o presente recurso de apelação (Id. 101929998 - Pág. 1 a 8). Em suas amplas razões recursais, a apelante não devolve a este Tribunal as matérias preliminares rejeitadas na origem, restringindo seu inconformismo a dois pontos centrais do mérito. Primeiramente, assevera a necessidade de aplicação do balancete mensal para a apuração do Valor Patrimonial da Ação (VPA), invocando o cumprimento estrito da Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça e os Recursos Especiais Repetitivos nº 975.834 e nº 1.033.241.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.