Processo 0008529-71.2010.8.24.0015
TJSC • Usucapião
Partes do processo (2)
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USUCAPIÃO Nº 0008529-71.2010.8.24.0015/SC AUTOR : CLAUDIMIR HORTES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) AUTOR : TEREZINHA DE FATIMA ALVES PINTO HORTES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por CLAUDIMIR HORTES E TEREZINHA DE FATIMA ALVES PINTO HORTES , partes qualificadas nos autos. Segundo consta na petição inicial (evento 132.1 a 132.5 ): a) os autores são possuidores do imóvel rural com área de 22.680,63m², situado na Localidade de Arroio Fundo, no município de Bela Vista do Toldo; b) a única confrontante da área usucapienda é Relindes Muzalão Krauss; c) exercem a posse em aproximadamente 16 (dezesseis) anos; d) possuem reflorestamento de eucalipto, bem como criação de gado; e) a área não possui registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Acostaram documentação: a) memorial descritivo (evento 132.8 ) e planta do imóvel (evento 132.9 ). Promoveram o recolhimento das custas iniciais (evento 132.10 ). Recebida a petição inicial (evento 132.11 ), determinou-se a citação pessoal dos confrontantes, bem como dos cônjuges e companheiros, a citação por edital dos réus incertos e eventuais interessados, e a cientificação dos representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para manifestarem eventual interesse na causa. Foi expedido e publicado edital de citação dos réus incertos e eventuais interessados (eventos 132.12 , 132.13 , 132.16 e 132.17 ). Foram cientificados os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (eventos 132.22 , 132.23 e 132.24 ), com certificação do decurso do prazo sem manifestação (evento 132.30 ). A União, posteriormente, informou não possuir interesse na presente demanda (evento 132.49 ), reiterando manifestação (evento 213.1 ). Foi citado Renildes Muzalão Krauss (evento 132.25 ). A parte autora comprovou a publicação do edital expedido no evento 132.12 em jornal local de ampla circulação (evento 132.31 ). Foi juntada aos autos certidão de inexistência de registro da área objeto dos autos perante o Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas (evento 132.41 ), novo memorial descritivo (evento 132.42 ), certidões negativas dos autores (eventos 132.54 e 132.55 ). O Ministério Público manifestou-se nos autos (evento 132.57 ). Foram juntados aos autos memorial/planta georreferenciado pelo INCRA, acompanhado de ART (evento 140.86 ). Foi proferida decisão (evento 156.1 ) indeferindo o pedido formulado pelo Ministério Público para vistoria do imóvel pelo Município, bem como determinando a intimação da parte autora para promover: a) o esclarecimento entre a divergência da área do imóvel descrita na inicial e a área descrita no documento do evento 140.86 ; b) a juntada aos autos de documentos pessoais dos autores, bem como certidão de casamento atualizada e comprovante de endereço atualizado em seu nome; c) a qualificação dos confrontantes Gilson Turkov, Olivir Leite e Durcy Miranda Schiessl, bem como de eventuais cônjuges; d) diante dos novos documentos no evento 140.86 , publicar novo edital para citação dos réus incertos e eventuais interessados, com comprovação de publicação, por pelo menos duas vezes, em jornal local de ampla circulação, além de nova intimação das Fazendas Públicas. A parte autora qualificou os confrontantes Gilson Alberto Turkot , Olivir Leite e Durcy Miranda Schiessel (evento 161.1 ), apresentou fotos do terreno…
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