Processo 0008529-71.2010.8.24.0015

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0008529-71.2010.8.24.0015
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 0008529-71.2010.8.24.0015/SC AUTOR : CLAUDIMIR HORTES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) AUTOR : TEREZINHA DE FATIMA ALVES PINTO HORTES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por CLAUDIMIR HORTES E TEREZINHA DE FATIMA ALVES PINTO HORTES , partes qualificadas nos autos. Segundo consta na petição inicial (evento 132.1  a 132.5 ): a) os autores são possuidores do imóvel rural com área de 22.680,63m², situado na Localidade de Arroio Fundo, no município de Bela Vista do Toldo; b) a única confrontante da área usucapienda é Relindes Muzalão Krauss; c) exercem a posse em aproximadamente 16 (dezesseis) anos; d) possuem reflorestamento de eucalipto, bem como criação de gado; e)  a área não possui registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Acostaram documentação: a) memorial descritivo (evento  132.8 ) e planta do imóvel (evento  132.9 ). Promoveram o recolhimento das custas iniciais (evento  132.10 ). Recebida a petição inicial (evento 132.11 ), determinou-se a citação pessoal dos confrontantes, bem como dos cônjuges e companheiros, a citação por edital dos réus incertos e eventuais interessados, e a cientificação dos representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para manifestarem eventual interesse na causa. Foi expedido e publicado edital de citação dos réus incertos e eventuais interessados (eventos 132.12 ,  132.13 ,  132.16  e  132.17 ). Foram cientificados os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (eventos  132.22 ,  132.23  e  132.24 ), com certificação do decurso do prazo sem manifestação (evento  132.30 ). A União, posteriormente, informou não possuir interesse na presente demanda (evento  132.49 ), reiterando manifestação (evento  213.1 ). Foi citado Renildes Muzalão Krauss (evento  132.25 ). A parte autora comprovou a publicação do edital expedido no evento 132.12  em jornal local de ampla circulação (evento  132.31 ). Foi juntada aos autos certidão de inexistência de registro da área objeto dos autos perante o Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas (evento  132.41 ), novo memorial descritivo (evento  132.42 ), certidões negativas dos autores (eventos  132.54  e  132.55 ). O Ministério Público manifestou-se nos autos (evento  132.57 ). Foram juntados aos autos memorial/planta georreferenciado pelo INCRA, acompanhado de ART (evento  140.86 ). Foi proferida decisão (evento 156.1 ) indeferindo o pedido formulado pelo Ministério Público  para vistoria do imóvel pelo Município, bem como determinando a intimação da parte autora para promover: a) o esclarecimento entre a divergência da área do imóvel descrita na inicial e a área descrita no documento do evento 140.86 ; b) a juntada aos autos de documentos pessoais dos autores, bem como certidão de casamento atualizada e comprovante de endereço  atualizado  em seu nome; c) a qualificação dos confrontantes Gilson Turkov, Olivir Leite e Durcy Miranda Schiessl, bem como de eventuais cônjuges; d) diante dos novos documentos no evento 140.86 , publicar novo edital para citação dos réus incertos e eventuais interessados, com comprovação de publicação, por pelo menos duas vezes, em jornal local de ampla circulação, além de nova intimação das Fazendas Públicas. A parte autora qualificou os confrontantes Gilson Alberto Turkot , Olivir Leite e Durcy Miranda Schiessel (evento  161.1 ), apresentou fotos do terreno…

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