Processo 0008541-59.2011.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0008541-59.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. JORGE ALEX DA COSTA propôs a presente “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL” em face de SUPERMERCADO SÃO PAULO LTDA, alegando a inscrição indevida de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito (Id23215372). A parte promovida apresentou contestação, argumentando a regularidade de sua conduta e a autonomia do cheque objeto da lide, emitido em conta de titularidade do
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