Processo 0008544-78.2007.8.22.0022
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 0008544-78.2007.8.22.0022 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo: M. -. M. P. D. E. D. R. Advogado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: C. L. P. Advogado(a): MARGARETE PEREIRA, OAB nº RO10794 DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de C. L. P., pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 213, caput (várias vezes), combinado com o art. 224, "a" (violência presumida, com agravante do art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal. Considerando que o denunciado não foi localizado na fase investigatória para o seu interrogatório, conforme relatado pela Autoridade Policial no id 60997434, pág. 59-60, foi realizada sua citação por edital (id 60997434, pág. 65). Posteriormente, foi decretada sua prisão preventiva, conforme decisão de id 60997434, pág. 74, proferida em agosto de 2010. Nos termos da petição de id 138583083 e documentos que a acompanham, o acusado constituiu advogada e requer a revogação do decreto de prisão preventiva, ao argumento de ausência de contemporaneidade dos fatos e de inexistência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Sustenta, ainda, que jamais teve ciência formal da existência do processo e que, ao tomar conhecimento da ação penal, pretende responder ao feito para demonstrar sua inocência. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido da revogação da prisão (id 139320815). Vieram os autos conclusos. Decido. O pedido não merece acolhimento. A prisão preventiva foi decretada em razão da evasão do acusado, que não foi localizado durante a fase investigatória para ser interrogado, circunstância que evidenciou risco concreto à regular aplicação da lei penal. Os elementos constantes dos autos demonstram que os fundamentos que embasaram a custódia cautelar permanecem íntegros, inexistindo fato superveniente capaz de justificar sua revogação. Conforme narrado na denúncia, o acusado é investigado pela suposta prática de reiterados abusos sexuais contra sua própria filha, os quais teriam ocorrido quando a vítima possuía apenas oito anos de idade, prolongando-se por diversos episódios entre os anos de 2004 e 2006. Trata-se, portanto, de imputação dotada de extrema gravidade concreta, envolvendo crimes sexuais praticados, em tese, de forma reiterada contra criança, no ambiente familiar, circunstâncias que revelam elevada reprovabilidade da conduta e justificam maior rigor na análise das medidas cautelares. O Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia possui entendimento acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva quando os crimes imputados apresentam gravidade concreta: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO . ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERIGO DE LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente, acusado dos crimes de homicídio qualificado (art . 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, CP) e organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei n. 12 .850/2013), apontando como autoridade coatora o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho/RO. O impetrante sustenta ausência de motivos…
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