Processo 0008559-08.2007.8.14.0301

TJPA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0008559-08.2007.8.14.0301
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0008559-08.2007.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: AMERICA TRADING COMERCIAL LTDA - ME e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. 1. Trata-se de demanda de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado do Pará, cujo crédito sub judice encontra -se consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa (CDA). Os valores executados foram objeto de atualização monetária e incidência de juros de mora com base em coeficientes estipulados pela legislação fazendária estadual. 2.Em cognição sumária dos autos, e sopesando a natureza peculiar do procedimento executivo fiscal, o qual exige a certeza e a liquidez do título que o instrumentaliza, torna-se imprescindível a averiguação da aderência aos parâmetros de correção monetária e juros moratórios adotados pelo Ente Exequente. Tal análise deve considerar, sobretudo, os recentes comandos jurisprudenciais e normativos exarados pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Repercussão Geral. 3.A validade da Execução Fiscal pressupõe a regularidade formal do título. Nesse diapasão, o artigo 202, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) determina a inclusão obrigatória no Termo de Inscrição da quantia principal do débito e do modus operandi para o cálculo dos acréscimos moratórios, bem como a origem e o substrato legal do crédito. 4..O entendimento consolidado nos tribunais superiores estabelece que os índices de atualização estaduais não podem transpor o patamar máximo fixado pela União, historicamente representado pela Taxa SELIC. 5.Posteriormente e com eficácia superveniente, a Emenda Constitucional nº 113, de 2021, introduziu uma diretriz normativa vinculante sobre a atualização de débitos da Fazenda Pública. Essa disciplina constitucional foi ratificada no julgamento do Tema 1.419 da Repercussão Geral (ARE 1.557.312), onde o Pretório Excelso firmou a tese de que a Taxa SELIC (prevista no art. 3º da EC 113/2021) é o índice aplicável para a atualização pecuniária em qualquer controvérsia ou condenação que envolva o Tesouro Público, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. 6.Consoante o ditame do art. 3º da EC 113/2021, em litígios e sentenças que envolvam a Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, deverá incidir, em caráter unificado e exclusivo, o índice da Taxa SELIC, acumulado mensalmente, até a efetiva quitação do valor. 7.Ademais, no contexto das recentes modificações constitucionais, a Emenda Constitucional nº 136, de 2025, reitera o regime de responsabilidade fiscal e probidade administrativa que recai sobre o Chefe do Poder Executivo em situações de inadimplência, enfatizando a necessidade de estrita aderência às normas financeiras e tributárias. 8.Neste caso específico, o Estado do Pará utiliza sua legislação peculiar (Lei Estadual n. 6340/2000), que instituiu a Unidade Padrão – Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), atualizada anualmente por meio de Portaria (exemplo: Portaria n.708/2024, que definiu o valor em R$4,8013 a partir de 1º de janeiro de 2025). 9.Desta forma, e em observância aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência (CF/88, art. 37) e da segurança jurídica, como também com base no art. 376 do Código de Processo Civil (CPC), que faculta ao juiz exigir a comprovação do teor e da vigência da legislação estadual, torna-se mister que o Exequente apresente o embasamento normativo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados