Processo 0008561-29.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0008561-29.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0008561-29.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001501-28.2024.8.27.2715/TO AGRAVANTE : PALMAS ESTOFADOS FABRICACOES E VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020) AGRAVADO : MAURICEIA PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : KARLA KRISTINI DOS SANTOS AIRES (OAB TO011580) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento manejado por PALMAS ESTOFADOS FABRICACOES E VENDAS LTDA em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Cristalândia, no evento 98 dos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, que indeferiu a gratuidade da justiça requerida pela ré, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da ré e o chamamento da transportadora ao processo, ainda, saneou o feito, fixando pontos controvertidos. Nas razões recursais, o agravante alega que a decisão interlocutória deve ser reformada porque indeferiu indevidamente o pedido de gratuidade da justiça, afastou prematuramente a tese de ausência de responsabilidade e indeferiu o chamamento ao processo da transportadora, além de ter determinado a inversão do ônus da prova de forma genérica e automática. Sustenta que é microempresa, possui elevados custos operacionais e não dispõe de liquidez suficiente para arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo da continuidade de suas atividades, afirmando que faturamento, capital social e movimentação bancária não se confundem com capacidade financeira efetiva. Por isso, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, inclusive para dispensa do preparo recursal, ou, subsidiariamente, a abertura de prazo para seu recolhimento. Alega, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos danos narrados na demanda originária, pois o produto teria saído de sua esfera de produção e guarda em perfeitas condições, sendo eventual avaria decorrente de fato exclusivo de terceiro, relacionado ao transporte da mercadoria. Defende que a decisão agravada teria antecipado juízo de mérito ao afastar a tese defensiva sem a necessária instrução probatória, razão pela qual pede a reforma do pronunciamento para afastar o prejulgamento quanto à sua responsabilidade e preservar, na fase instrutória, a análise da excludente fundada em fato de terceiro e rompimento do nexo causal. O agravante também sustenta ser cabível o chamamento ao processo da transportadora TOP LOGÍSTICA LTDA-ME, ao argumento de que ela estaria diretamente vinculada aos fatos controvertidos e detería elementos relevantes sobre o manuseio, a guarda e a entrega da mercadoria. Afirma que sua inclusão no polo passivo permitiria adequada apuração das responsabilidades, evitaria a fragmentação da controvérsia em demandas sucessivas e resguardaria a economia processual, requerendo, subsidiariamente, caso não deferida a intervenção, que seja expressamente preservado seu direito regressivo. Quanto à inversão do ônus da prova, o agravante afirma que a medida foi determinada sem demonstração concreta de verossimilhança das alegações autorais ou de hipossuficiência probatória, impondo-lhe encargo excessivo e a produção de prova negativa. Aduz que já teria apresentado elementos em sentido contrário e que o comprovante de entrega sem ressalvas enfraqueceria a narrativa inicial, motivo pelo qual requer a reforma do item 21 da decisão agravada para restabelecer a distribuição ordinária do ônus probatório ou, subsidiariamente, para que eventual redistribuição observe o critério da aptidão para a prova. Por fim, o agravante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados