Processo 0008579-47.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0008579-47.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, CLOVIS CORREA DE ALBUQUERQUE SEGUNDO, AERTON MAGNO NEPOMUCENO DA SILVA, MARISTELA BARBOSA CAVALCANTE BEZERRA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: IGOR BARBOSA COELHO - PE61206 AGRAVADO: HILDA WANDERLEY GOMES, ELOISA BASTO AMORIM DE MORAES, MOZART BANDEIRA ARNAUD ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL - PE39061 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ARYADNE ELIAS DE MELO - PE55295 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, CLÓVIS CORREA DE ALBUQUERQUE SEGUNDO, AERTON MAGNO NEPOMUCENO DA SILVA e MARISTELA BARBOSA CAVALCANTE BEZERRA, em face de decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal da SJPE, no bojo da ação de procedimento comum 0029498-86.2026.4.05.8300, formulada por HILDA WANDERLEY GOMES, ELOISA BASTO AMORIM DE MORAES e MOZART BANDEIRA ARNAUD, que deferiu a tutela antecipada, para determinar que os agravantes, de forma imediata, tomem as seguintes medidas dando cumprimento a decisão agravada, sob pena de ulterior eventual fixação de multa, comprovando nos autos que o fizeram em até 05 (cinco) dias: a) abstenham-se de pronto de utilizar o perfil no Instagram @crea_para_todos para a veiculação de propaganda eleitoral referente ao pleito de 2026 do Sistema Confea/Crea e Mútua; b) removam da biografia, avatar, nome, descrição, destaques, stories fixados, links e demais elementos do perfil qualquer referência às candidaturas atuais, à identidade visual "Novo CREA para Todos", aos Réus e ao pleito eleitoral de 2026, mantendo a conta estritamente como arquivo pessoal ou histórico; c) removam, ocultem ou arquivem todos os conteúdos/publicações pretéritos oriundos da campanha de 2023 em que haja a utilização de imagem, voz, nome ou manifestações dos autores HILDA WANDERLEY GOMES, ELOISA BASTO AMORIM DE MORAES e MOZART BANDEIRA ARNAUD, que possam sugerir apoio atual inexistente às candidaturas dos réus; d) abstenham-se, de pronto, de republicar, impulsionar, compartilhar, destacar, fixar, editar ou reutilizar, em qualquer meio físico ou digital (qualquer outra plataforma digital de campanha dos requeridos), os conteúdos pretéritos impugnados, quando capazes de associar terceiros, candidatos adversários ou apoiadores de outras candidaturas à campanha dos réus; e) removam de imediato qualquer link, símbolo, marca, canal, página, vídeo, playlist ou ambiente institucional do CREA-PE, CONFEA, Mútua ou de qualquer órgão integrante do Sistema eventualmente vinculado ao perfil, às publicações, aos destaques ou aos stories, notadamente a já identificada alusão ao canal institucional TV CREA; f) preservem os conteúdos impugnados para fins probatórios, abstendo-se de excluir definitivamente ou alterar os registros antes de sua adequada documentação nos autos, facultando-se a juntada de cópia integral, prints, links, relatórios de verificação ou ata notarial, se necessário". Sustenta a parte agravante, em síntese: a) trata-se os presentes autos de Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Tutela de Urgência proposta por Hilda Wanderley Gomes, Eloisa Basto Amorim de Moraes e Mozart Bandeira Arnaud, ora agravados, em face de Nielsen Christianni Gomes da Silva, Aerton Nepomuceno da Silva, Clóvis Correa de Albuquerque Segundo e Maristela Barbosa Cavalcante Bezerra, na condição de candidatos à presidência do CREA/PE, alegando suposta irregularidade…
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