Processo 0008586-97.2021.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008586-97.2021.8.27.2706/TO RÉU : PEDRO GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARISTELA DE SOUSA LIMA (OAB TO008351) SENTENÇA Vistos e etc. DO RELATÓRIO JOÃO PEREIRA DE SOUSA ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAS em desfavor de PEDRO GONÇALVES DOS SANTOS . Recebida a inicial, houve o indeferimento da tutela pleiteada, sendo determinada a citação da parte requerida e designação de audiência de conciliação (Evento de n° 8). Realizada audiência de conciliação, esta restou inexitosa (Evento de nº 27). Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (Evento de n° 31). Houve a extinção do feito, sem julgamento do mérito, ante o requerimento de denunciação à lide, promovido pela parte requerida. Todavia, sendo apresentado pelo requerente, Recurso perante o Egrégio Tribunal, no qual foi determinado o regular prosseguimento da demanda (Eventos de nº 64, 73 e 102). Em audiência de instrução e julgamento, foi realizada a oitiva das partes, via sistema SIVAT. Sendo determinada a redesignação da audiência, para oitiva de testemunha (Evento de nº 154). Realizada nova audiência de instrução e julgamento, houve a oitiva da testemunha indicada pela parte requerida, via sistema SIVAT. Oportunizadas às partes o oferecimento de Alegações Finais, o requerente informou serem remissivas às alegações já apresentadas. A parte requerida apresentou suas Alegações Finais orais, via sistema SIVAT (Evento de nº 164). É o relatório. DO MÉRITO A parte autora veio a juízo, requerendo a condenação da parte contrária em obrigação de fazer e reparação pelo dano material suportado. Posto que, no ano de 2012, teria vendido ao requerido, o veículo denominado HONDA/CG 125 Fan, cor predominante: preta, ano/modelo 2008/2008, placa MWR8949, RENAVAM n° 969426240 . Alega a parte autora que, apesar da apresentação da documentação necessária ao requerido, não houve a transferência de titularidade do bem junto ao órgão competente, gerando débitos em nome do requerente. Oportunidade em que, requer a transferência de titularidade do veículo e encargos, em face da parte requerida, assim como, restituição da quantia referente ao custo para emissão da certidão junto ao Cartório de Protesto (Evento de n° 1). Em defesa, o requerido alega não possuir mais a posse do veículo, ante a realização de nova operação comercial. Sendo o novo proprietário do bem, responsável pelo cumprimento da obrigação (Evento de nº 31). Inicialmente, no que tange às alegações da parte autora, que a responsabilidade pela transferência da titularidade do veículo é da parte requerida, salienta-se que o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, de fato, tal ônus compete ao comprador. Veja-se o que dispõe o artigo 123, § 1º: Art. 123 (...) "§1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias , sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas." Entretanto, sabe-se também que o vendedor tem a obrigação de comunicar ao órgão de trânsito, no prazo de 30 (trinta) dias, a venda de seu veículo, sob risco de responder solidariamente pelas penalidades decorrentes de tal omissão. Veja-se o disposto no artigo 134 do mesmo diploma legal: Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.