Processo 0008590-26.2026.4.05.8003

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0008590-26.2026.4.05.8003
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal AL
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0008590-26.2026.4.05.8003 IMPETRANTE: DIEGO CEZARIO GOMES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE D E C I S Ã O 1. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Diego Cezarino Gomes em face de ato atribuído ao Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, objetivando a concessão da indenização prevista no art. 19-B da Lei n.º 12.871/2013 ("Programa Mais Médicos") ou, subsidiariamente, aquela prevista no art. 19-A da mesma Lei. Na petição inicial (Id. 167242309), o impetrante sustenta que atua como médico do Programa Mais Médicos no Município de Minador do Negrão/AL desde abril de 2019. Aduz que a Lei nº 14.621/2023, que alterou a Lei nº 12.871/2013, instituiu indenizações para estimular a fixação de profissionais em áreas de difícil provimento, por meio dos arts. 19-A e 19-B. Argumenta que a Administração Pública vem obstaculizando o exercício do direito de opção de pagamento sob a justificativa de ausência de regulamentação administrativa. Assim, o impetrante objetiva provimento judicial que assegure o direito de optar pela forma de recebimento de indenização por atuação no Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), nos moldes do art. 19-B da Lei nº 12.871/2013. Subsidiariamente, requer a concessão do benefício nos termos do art. 19-A da mesma lei, correspondente a 30% após 36 meses e 70% após 48 meses de permanência. Acompanham a inicial procuração (Id. 167242325), comprovante de residência (Id. 167242324), cédula de identidade médica (Id. 167242326), cópia de diploma expedido por instituição estrangeira (Id. 167242331), declaração de vínculo municipal (Id. 167242329), declaração de participação como médico bolsista emitida pelo Ministério da Saúde (Id. 167242320), cópia do requerimento administrativo (Id. 167242321) e e-mail de solicitação (Id. 167242327). A Certidão de Ocorrências (Id. 167411200) atesta a existência de ações anteriores distribuídas em nome do autor. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de liminar. 2. FUNDAMENTAÇÃO De início, em atenção à possibilidade de prevenção apontada pelo Sistema PJe (id. 167411200), a análise dos processos relacionados revela a ausência de tríplice identidade entre os elementos das respectivas ações (mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido), de sorte a inexistir óbice ao seu processamento autônomo (v.g conexão, litispendência ou coisa julgada). 2.1. Do preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a concorrência dos dois requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam: a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e o risco de ineficácia da medida caso seja deferida apenas ao final do processo (periculum in mora). No caso concreto, após análise sumária dos elementos que instruem a inicial, verifica-se que tais requisitos não restaram demonstrados. 2.2. Da diferenciação jurídica entre os regimes dos artigos 19-A e 19-B da Lei nº 12.871/2013 A Lei n.º 12.871/2013 (que instituiu o "Programa Mais Médicos" e deu outras providências), a partir da redação atual pela Lei n.º 14.621/2023, assim dispõe nos arts. 19-A e 19-B: Art. 19-A. O médico participante que atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil de forma ininterrupta em área de difícil…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados