Processo 0008600-58.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a presente exceção, nos termos do artigo 487, I, do CPC, pelos motivos já expostos. Deixo de condenar o Excipiente em honorários advocatícios, eis que não houve o acolhimento da exceção para extinção da execução, total ou parcialmente, nem para reduzir seu montante ou excl
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