Processo 0008605-39.2024.4.05.8302
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008605-39.2024.4.05.8302 RECORRENTE: S. B. C. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ULISSES MANOEL BEZERRA MOUSINHO - PE54992-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA). IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO COMPROVADO. REQUISITO SOCIOECONÔMICO NÃO PREENCHIDO. RENDA FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE SOCIAL QUALIFICADA. CONDIÇÕES DIGNAS DE MORADIA. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008605-39.2024.4.05.8302 RECORRENTE: S. B. C. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ULISSES MANOEL BEZERRA MOUSINHO - PE54992-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO I. CASO EM EXAME Recurso contra sentença proferida em Juizado Especial Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Comprovação do requisito da miserabilidade. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008605-39.2024.4.05.8302 RECORRENTE: S. B. C. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ULISSES MANOEL BEZERRA MOUSINHO - PE54992-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 203, inciso V, um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou idosa (65 anos, por força da Lei 10.471/2003), que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. No que diz respeito à deficiência que possibilita acesso ao benefício de prestação continuada, o art. 20, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.742/93 conceitua que pessoa com deficiência, para a finalidade da norma, é aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Cabe observar que a deficiência, assim como a doença, não é fato jurígeno do benefício assistencial, mas o impedimento ao auto-sustento decorrente da condição de pessoa com deficiência, aferindo-se a capacidade laboral para o indivíduo adulto, porque este o meio ordinário para sustento, avaliada sempre a sua repercussão no contexto específico da parte autora. Neste sentido, definiu a TNU que "o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início da sua caracterização". (Tema 173 - PEDILEF N. 0073261-97.2014.4.03.6301/SP, com julgamento no dia 21/11/2018), bem como que "Para a concessão do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve-se examinar as condições pessoais do requerente" (Tema 34/TNU). A princípio, compreendeu este colegiado que não se confundiriam o exame das condições pessoais, ou mesmo a "avaliação biopsicossocial", com perícia social, não havendo determinação clara em nenhum julgamento representativo da TNU (ou norma processual) impondo prova pericial tipificada para a aferição de tais circunstâncias, não exigindo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.