Processo 0008611-65.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0008611-65.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Palmas
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008611-65.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : ORLANDO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101) ADVOGADO(A) : EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente cumpre informar as partes que esse 1º Juizado Especial da Comarca de Palmas adota a tramitação ágil do sistema de processo eletrônico Eproc. Essa dinâmica permite que vários atos processuais ordinatórios sejam realizados pelo próprio sistema de processo eletrônico, resultando em maior rapidez na prestação jurisdicional, todavia, para que isso ocorra se faz necessários que os participantes da relação processual observem e utilizem a correta movimentação processual quando se manifestarem nos autos, tais como: Protocolizada Petição - EMENDA À INICIAL Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO Protocolizada Petição - RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Protocolizada Petição - MANIFESTACAO PELA NAO INTERVENCAO Protocolizada Petição - RECURSO INOMINADO Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Protocolizada Petição - CONTRARRAZÕES Observada a tramitação ágil, já realizada a movimentação de processo corretamente autuado, com as devidas retificações, se necessárias: 1) Deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 2) Após o p rotocolamento da(s) contestação(ões) nos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de  preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 3)  Posteriormente, somente no caso da parte promovente ser incapaz, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias. Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 4)  Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova em audiência de instrução. Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 5)  No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público , antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 10 (dez) dias. 6)  Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento. Palmas–TO data certificada pelo sistema.

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