Processo 0008617-87.2020.8.13.0687

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0008617-87.2020.8.13.0687
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Fórum Doutor Geraldo Perlingeiro de Abreu, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 0008617-87.2020.8.13.0687 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WISLEY DE LIMA SOTERO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA 1. Relatório. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia perante este Juízo em face de Wisley de Lima Sotero, Lucas de Oliveira Campos e Hernani Yuri Caldeira dos Santos, todos já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática da infração penal tipificada no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006. Segundo consta na denúncia, no dia 16 de maio de 2020, por volta de 18h, na rua Ouro Branco, Fazenda Boa Vista, em Timóteo/MG, os agentes Wisley de Lima Sotero, Lucas de Oliveira Campos e Hernany Yuri Caldeira dos Santos, agindo em concurso e unidade de desígnios, de forma livre, consciente e voluntária, tinham em depósito e guardavam drogas, com o fim de entregar a consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta, ainda, que diante de informações noticiando a prática de tráfico de drogas no local, policiais militares iniciaram monitoramento à distância da área, visualizando o momento em que os três denunciados subiram uma trilha existente nos fundos da casa de Wisley, em direção à parte alta do matagal. Aduziu, que a movimentação foi acompanhada pelos policias, tendo os três agentes permanecido no local por cerca de 50 (cinquenta) minutos. No momento em que os três agentes retornavam, os policiais observaram que Wisley trazia um facão na mão, Hernani estava empunhando um revólver e Lucas trazia uma sacola preta na mão, sendo, então, realizada a abordagem, oportunidade em que os três agentes empreenderam fuga, tendo Hernani efetuado um disparo com a arma e sumido no meio da mata, enquanto Lucas arremessou a sacola e também sumiu no mato. Na ocasião, a equipe policial visualizou Wisley arremessar o facão no mato e fugir em direção à sua casa, usando a trilha que termina nos fundos do imóvel, vindo a ser, em seguida abordado. Com o auxílio de cães farejadores, os policiais fizeram o trajeto inverso ao usado pelos denunciados, localizando o facão e a sacola, no interior da qual havia uma barra de maconha e uma balança de precisão. Na sequência, no local exato onde os três acusados permaneceram por quase uma hora e foram vistos pelos policiais durante o monitoramento, foi localizado um tambor enterrado, no interior do qual foram localizadas 16 (dezesseis) barras e 4 (quatro) tabletes de maconha. Regularmente notificados (v. ids. 9622803379, 9622788902 e 9640586139), os acusados apresentaram defesas preliminares sob os ids. 9629550513 e 9775303259. A denúncia foi recebida em 14/04/2023, conforme decisão de id. 9777855029. Designou-se audiência de instrução e julgamento, realizada em três sessões: a primeira em 24/01/2024 (v. id. retro), a segunda em 12/03/2024 (v. id. XXX.XXX.XXX-XX) e a terceira em 13/10/2025 (v. id. XXX.XXX.XXX-XX). Em tais oportunidades, procedeu-se a oitiva de 04 (quatro) testemunhas de acusação, interrogando-se ao final os acusados. Após encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais…

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