Processo 0008627-29.2025.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0008627-29.2025.8.27.2737/TO AUTOR : DONILIA GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVIO RODRIGUES LOPES (OAB TO012391) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DONILIA GONÇALVES DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S.A , ambos qualificados na inicial. Informa a parte requerente em síntese que, sic: “(...) A parte autora é titular do benefício de aposentadoria por idade, sob o nº 135.393.632-2. Ocorre que esta foi surpreendida ao perceber que o benefício, essencial para sua subsistência, vem sendo objeto de descontos, os quais a parte não reconhece, conforme verifica-se no extrato anexo de sua conta bancária junto ao requerido. Os descontos indevidos, referentes ao contrato nº 216565671, foram iniciados em 04/2021, tendo sido descontadas, portanto, 8/84 parcelas, no valor de R$ 115,93, totalizando até o momento o importe de R$ 927,44 (novecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), com fim dos descontos em 11/2021. Entretanto, a parte autora nunca contratou o referido empréstimo, tampouco autorizou que terceiros o fizessem em seu nome. Trata-se, evidentemente, de fraude praticada por terceiros, restando configurada a responsabilidade objetiva da instituição financeira diante da falha na prestação do serviço, uma vez que esta não agiu com as cautelas necessárias para verificar a verdadeira identidade do contratante. (...)”. Requer ao final, sic: “(...) d) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme discrimina o Artigo 6º, VIII do CDC; e) A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA de relação jurídica entre a parte autora e a instituição financeira ré em relação ao contrato nº 216565671, bem como a nulidade de todos os atos dele decorrentes; f) A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, condenando a parte Requerida a DEVOLVER EM DOBRO todo o valor indevidamente cobrado, conforme extrato em anexo, no quantum de R$ 1.854,88 (mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) ou o valor efetivamente comprovado ao longo do processo, com juros e atualização monetária, sem prejuízo ao ressarcimento de valores que vierem ainda a serem descontados; g) A condenação da Requerida a pagar indenização pelos danos morais causados parte requerente no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a contar do evento danoso, conforme prescreve Súmula 54 do STJ; (...)” Com a inicial foram colacionados documentos. Regularmente citado, o banco requerido contestou o feito, evento 16 CONT1, afirmando que a contratação ocorreu de forma regular, razão pela qual devem ser julgados improcedentes os pedidos da parte requerente. Acostou contrato de adesão assinado pela parte autora, mediante self e cópia dos documentos pessoais, bem como comprovante de transferência do valor para conta bancário do autor, evento 16 – COMP3 e DOC_IDENTIF4. A parte autora apresentou réplica, evento 31. Audiência de conciliação restou inexitosa, ao passo que as partes nada pugnaram, evento 41. É o relato do essencial. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, incisos I do diploma processualista civil, uma vez que, a par da presunção de veracidade quanto aos fatos da causa e a matéria trazida, o julgamento não prescinde de produção de outras provas, uma vez que versa sobre matéria eminentemente de direito. PRELIMINARES E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.