Processo 0008631-62.2022.8.16.0026
TJPR • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel4@tjpr.jus.br Autos nº. 0008631-62.2022.8.16.0026 Recurso: 0008631-62.2022.8.16.0026 Ap Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): Município de Campo Largo/PR Apelado(s): VIAÇÃO APOIO LTDA EPP 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença de mov. 130.1 que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, em ação anulatória movida por Viação Apoio Ltda. EPP em face do Município de Campo Largo/PR, conforme abaixo: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a nulidade da Concorrência Pública nº 004/2022, realizada pelo Município de Campo Largo. Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inc. I, do CPC.” 2. Inconformado, o requerido interpôs recurso de apelação no mov. 47.1, no qual sustenta que “a correta inabilitação da autora, demonstrada pelos pareceres técnicos constantes dos autos e pela leitura conjugada do edital com os arts. 27 e 31 da Lei nº 8.666/93, impede que se reconheça qualquer direito subjetivo seu à anulação da licitação”. Por conseguinte, entende que não há utilidade jurídica da pretensão deduzida, uma vez que “a autora permaneceria, de todo modo, inabilitada, ainda que se acolhessem críticas à habilitação da empresa vencedora”. Defende ser inviável a anulação integral da concorrência pública sem a demonstração de prejuízo. Enfatiza que “a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Acórdão nº 916/24 – Tribunal Pleno, caminhou em sentido mais justo e coerente: reconheceu a regularidade do procedimento de licitação e concentrou a censura na fase de execução contratual, declarando a empresa vencedora inidônea e determinando providências para ajustar a prestação do serviço de transporte escolar, sem anular o certame”. Considera que a cláusula do item 3.7 deve ser compreendida como mecanismo de controle de conluio, não como vedação a todo e qualquer vínculo societário ou familiar. Pontua que não se demonstrou que “a participação da empresa vencedora e da empresa Melissa tenha produzido manipulação de preços, bloqueio de concorrentes ou qualquer outra conduta típica de conluio”. Pede a reforma da sentença, para que a pretensão deduzida na inicial seja julgada improcedente e, subsidiariamente, pugna para que “os efeitos de eventual reconhecimento de vícios sejam modulados de modo a não implicar a anulação integral da licitação, mas apenas a adoção de medidas corretivas compatíveis com a proteção do interesse público, em linha com o tratamento dado pelo TCE-PR ao caso, afastando-se, de qualquer forma, qualquer pretensão de extração de vantagem direta pela autora de irregularidades alheias, em razão da sua própria inabilitação corretamente decretada”. Consequentemente, pede a redistribuição da sucumbência. 3. A autora apresentou contrarrazões (mov. 138.1), nas quais aduz que houve demonstração de prejuízo, o qual decorre de sua indevida inabilitação no certame. Além disso, entende que “a manutenção de um processo licitatório viciado, que culminou na contratação de uma empresa que não atendeu plenamente aos ditames editalícios, causa inegável prejuízo ao interesse público”. Acrescenta que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.