Processo 0008655-56.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008655-56.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Araguaína
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0008655-56.2026.8.27.2706/TO AUTOR : COMAFE - COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A) : VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar, ajuizada por COMAFE - COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em desfavor de  ADELSON DANTAS DE ARAUJO .  Aduz a parte autora que foi proprietária da motocicleta Honda/CG 125 FAN, ano/modelo 2008, cor cinza, placa MWO-2101, chassi nº 9C2JC30708R209490 e Renavam nº 982279434, até agosto de 2012. Assevera que, em agosto de 2012, o requerido, que à época era funcionário da empresa autora, recebeu a motocicleta objeto da demanda em uma espécie de sorteio promovido pela autora. Afirma que, em razão da tradição do bem ocorrida em 02/08/2012, foi outorgada ao requerido procuração pública com a finalidade de promover a transferência do veículo. Conta que o requerido não cumpriu a obrigação de promover a transferência do veículo para seu nome ou para quem indicasse, tampouco efetuou o pagamento dos tributos e encargos incidentes sobre o bem. Relata que, em outubro de 2025, foi intimada acerca da existência de protestos em seu nome, ocasião em que constatou que o veículo ainda permanecia registrado em nome da empresa autora, com reflexos, inclusive, em relação ao seu sócio. Aduz, ainda, que, após tomar conhecimento da situação, buscou solucionar a questão extrajudicialmente junto ao requerido, visando à regularização dos débitos e à transferência do veículo, porém sem êxito. Sustenta que, em razão do protesto e do alegado descumprimento, pelo requerido, das obrigações relacionadas ao veículo, foi compelida a efetuar o pagamento dos débitos protestados, no valor de R$ 356,63, a fim de evitar maiores prejuízos. Após realizar consultas junto aos sistemas do DETRAN/TO e da Secretaria da Fazenda Estadual, constatou a existência de débitos relativos a IPVA e licenciamento do veículo, os quais, segundo afirma, totalizam R$ 1.117,48. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, seja determinada a transferência do veículo Honda/CG 125 FAN, ano/modelo 2008, cor cinza, placa MWO-2101, chassi nº 9C2JC30708R209490 e Renavam nº 982279434 para o nome do requerido, Sr. Adelson Dantas de Araújo, bem como a transferência da responsabilidade pelos débitos incidentes sobre o referido veículo desde agosto de 2012, com a expedição dos ofícios necessários aos órgãos competentes para cumprimento da ordem judicial. Com a inicial o autor juntou documentos. Fundamento e Decido. Com efeito, o Novo Código de Processo Civil unifica o regime da tutela provisória de urgência, estabelecendo os mesmo requisitos para a concessão da tutela cautelar e da tutela satisfativa.  Nesse passo, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do art. 300 do CPC/2015. Em ambos os casos, a sua concessão pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como  "fumus boni iuris" ) e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (tradicionalmente conhecido como  "periculum in mora" ).  Acrescente-se que, quando se tratar de tutela de urgência de natureza antecipada satisfativa, será necessário que se evidencie, também, a ausência de perigo de…

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