Processo 0008668-55.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008668-55.2026.8.27.2706/TO REQUERENTE : MARCILENE BRAGA DA SILVA ADVOGADO(A) : SIRO FERREIRA FOGAÇA (OAB TO008855) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos exatos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. I. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Declaração de Inexigibilidade de Débito, Obrigação de Fazer e Tutela de Urgência, ajuizada por MARCILENE BRAGA DA SILVA em face do ESTADO DE SÃO PAULO e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP . A parte autora, domiciliada em Araguaína/TO, busca, em síntese, a anulação de débitos de IPVA e o cancelamento de protestos cartorários (registrados no Cartório de Protesto de Barretos/SP) vinculados ao veículo FORD/KA FLEX, placa ERH-0613, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, sob a alegação de que não detém a posse do bem desde o ano de 2010. Analisando detidamente os autos, constato que o feito comporta extinção prematura, sem resolução do mérito, ante a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a demanda. O objeto central da lide consiste na desconstituição de atos administrativos (lançamento de tributo estadual - IPVA e posterior envio a protesto) praticados por autoridades vinculadas a outra unidade da Federação, qual seja, o Estado de São Paulo. O Poder Judiciário do Estado do Tocantins não detém jurisdição para exercer o controle de legalidade, revisar ou anular atos administrativos e tributários praticados por autoridades de outros Estados da Federação. Permitir tal ingerência configuraria manifesta violação ao Pacto Federativo e ao princípio da autonomia dos entes federados, insculpidos nos artigos 1º e 18 da Constituição Federal de 1988. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.737 e 5.492 , consolidou a tese da territorialidade da jurisdição estadual, reforçando a impossibilidade de um tribunal estadual exercer controle sobre atos praticados no âmbito de outro ente federativo. Nesse sentido, a Jurisprudência do Estado do Tocantins já pacificou o tema, aplicando o entendimento da Suprema Corte em casos análogos, conforme se extrai do precedente abaixo transcrito: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA JULGAR DEMANDA CONTRA ENTE ESTADUAL FORA DE SEU TERRITÓRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO ESTADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO CORRÉU PRIVADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME (...) .IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É absolutamente incompetente o juízo situado fora do território do ente federado para processar e julgar ação proposta contra estado-membro, conforme decidido pelo STF nas ADIs 5.492 e 5.737.2. A extinção do feito sem resolução de mérito é cabível quando reconhecida a incompetência territorial absoluta em sede de Juizado Especial, sem possibilidade de remessa . (...) (TJTO , Recurso Inominado Cível, 0003897-91.2023.8.27.2721, Rel. CIBELE MARIA BELLEZIA , SEC. 1ª TURMA RECURSAL , julgado em 11/04/2025, juntado aos autos em 05/05/2025 21:46:22) I.I DA TESE AUTORAL DE COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO É imperativo refutar o argumento trazido na petição inicial, no tópico "1.2. DA COMPETÊNCIA", onde a requerente sustenta a competência desta Comarca…
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