Processo 0008677-32.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0008677-32.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: L. V. DE NEGREIROS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GABRIEL MARQUART - RN19702 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARIA PAULA DE MELO BRANDAO - RN19602 AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CHRISTINNI LOPES CAPISTRANO GONCALVES - RN4463 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA POR CONSELHO PROFISSIONAL. CREA/RN. INFRAÇÃO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) EM SERVIÇO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA INTEGRAL DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CDA NÃO ELIDIDA. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DO CREA AFERIDA À LUZ DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA EFETIVA VINCULAÇÃO AO SISTEMA CFT/CRT. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.639/2018. CRITÉRIO DA ATIVIDADE BÁSICA. EMPRESA DEDICADA À INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA. MODERNIZAÇÃO DE ELEVADOR. ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES TÉCNICAS PREVISTAS NA LEI Nº 5.194/1966. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CREA E DE EMISSÃO DE ART. ATIVIDADE QUE ENVOLVE RISCO TÉCNICO E EXIGE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL. AUTO DE INFRAÇÃO FORMALMENTE VÁLIDO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por pessoa jurídica contra decisão que, nos autos de Execução Fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela executada em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte. 2. O juízo a quo reconheceu a competência do CREA/RN para fiscalizar e sancionar a executada, ao verificar que o fato gerador da autuação -- consistente na ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a serviço de modernização de elevadores no Condomínio Harmony Medical Center -- ocorreu em agosto de 2018, quando a agravante ainda se encontrava registrada perante o Conselho, tendo sua inscrição no Conselho Regional dos Técnicos Industriais sido efetivada apenas em junho de 2019. 3. A agravante alegou nulidade da execução por ausência de juntada integral das CDAs, incompetência do CREA após a criação do Sistema CFT/CRT, inaplicabilidade da fiscalização segundo a atividade básica e nulidade do auto de infração. Requer a concessão de efeito suspensivo para sobrestar a execução, sustando-se os atos constritivos até o julgamento colegiado. Ao final, pleiteia a reforma da decisão agravada, com o acolhimento da exceção de pré-executividade, a fim de: a) reconhecer a nulidade da execução fiscal em razão da ausência de juntada integral das Certidões de Dívida Ativa; b) reconhecer a ausência de pressuposto processual indispensável ao desenvolvimento válido da execução, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, requer a declaração de nulidade da Certidão de Dívida Ativa executada, diante da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito; o reconhecimento da incompetência fiscalizatória do CREA/RN sobre as atividades exercidas pela agravante, em razão da criação do Sistema CFT/CRT pela Lei nº 13.639/2018 e da alegada regularidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.