Processo 0008682-57.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0008682-57.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0008682-57.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000756-63.2024.8.27.2710/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVANTE : IDALINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SUZY LORRANY PEREIRA MACIEL (OAB MA017455) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) AGRAVADO : SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DEFERIMENTO TÁCITO. DECISÃO QUE MANTÉM A SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEMANDA ORIGINÁRIA RELATIVA A DESCONTOS DECORRENTES DE SEGURO SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E JURÍDICA. DISTINGUISHING. INDEVIDA AMPLIAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA AFETAÇÃO. SUSPENSÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a suspensão de ação declaratória de nulidade cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, com fundamento no Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A demanda originária tem por objeto descontos sucessivos realizados em conta bancária sob a rubrica “SABEMI”, decorrentes de seguro cuja contratação a autora afirma jamais ter realizado ou autorizado. 3. A agravante sustenta a ausência de identidade entre a controvérsia originária e a matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, requerendo o afastamento da suspensão e o regular prosseguimento do feito. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a ausência de pronunciamento judicial sobre o pedido de gratuidade da justiça formulado na origem configura deferimento tácito do benefício; (ii) se é cabível agravo de instrumento contra decisão que mantém a suspensão do processo; e (iii) se a demanda relativa a descontos decorrentes de seguro supostamente não contratado está abrangida pela suspensão determinada no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de manifestação judicial sobre pedido expresso de gratuidade da justiça conduz ao reconhecimento de seu deferimento tácito, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se, por consequência, a exigência de recolhimento do preparo recursal. 6. Embora a decisão que determina ou mantém a suspensão do processo não esteja expressamente prevista no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, admite-se sua recorribilidade imediata quando a postergação do exame da controvérsia para o momento da apelação tornar inútil a apreciação da questão, diante dos efeitos já produzidos pela paralisação processual. 7. O Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ possui delimitação específica relacionada à validade e ao eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, abrangendo aspectos próprios dessa modalidade contratual, como o dever de informação ao consumidor, o prolongamento indeterminado da dívida, a insuficiência dos descontos mensais para sua amortização e a incidência de juros rotativos. 8. A ação originária não versa sobre cartão de crédito consignado, reserva de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados