Processo 0008692-04.2025.8.12.0001
TJMS • LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Conclusão. POSTO ISSO, em sede de arbitramento de honorários periciais, mantenho o valor de R$ 7.480,00 (sete mil quatrocentos e oitenta reais) e, desde já, autoriza-se o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito (CPC, art. 465, § 4º), honorários periciais a serem a
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