Processo 0008693-20.2026.8.27.2722
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008693-20.2026.8.27.2722/TO AUTOR : JOAO PAULO LOPES SANTANA ADVOGADO(A) : FLAVIO SILVA BATISTA (OAB SP430646) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alega a ocorrência de descontos indevidos em sua conta bancária referentes a tarifas, mora de crédito e parcela de crédito pessoal. Da análise da petição inicial, verifica-se a necessidade de complementação das informações fáticas e da documentação probatória para a escorreita compreensão da lide e regular processamento do feito. DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , proceda à EMENDA DA INICIAL , sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de: a) descrever de forma clara e individualizada a data de início e, se for o caso, a data de término de cada um dos descontos impugnados (Tarifa, Mora Crédito e Crédito Pessoal); b) acostar aos autos os extratos bancários abrangendo de forma contínua todo o período descrito no item anterior, comprovando a efetivação e a periodicidade das retenções alegadas; c) apresentar comprovante de endereço atualizado (fatura de água ou energia) emitido em seu nome nos últimos 60 dias, ou, alternativamente, declaração de residência devidamente assinada pelo titular do comprovante, acompanhada de cópia do documento de identidade deste. Intime-se. Cumpra-se. Gurupi/TO, datado e certificado pelo sistema.
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