Processo 0008695-11.2023.8.16.0035
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008695-11.2023.8.16.0035 Processo: 0008695-11.2023.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$30.110,69 Autor(s): ADEMAR RODRIGUES PADILHA LIVINA JESUS DA COSTA PADILHA Réu(s): VS PRIME LTDA 1. RELATÓRIO. Por brevidade, reporto-me ao relatório narrado na decisão saneadora de mov. 69.1: Trata-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores ajuizada por ADEMAR RODRIGUES PADILHA e LIVINA JESUS DA COSTA PADILHA em face de VS PRIME LTDA onde os autores alegam, em síntese: a) na data de 04/08/2022 os autores adquiriram um terreno (uma chácara) (1º imóvel) do réu; b) ante a ausência de liberação para construção, a ré efetuou a troca do terreno dos autores por outro (2º imóvel); c) novamente ante a ausência de liberação do terreno para construção, a ré ofertou outro imóvel aos autores (3º imóvel); d) por fim, novos problemas surgiram que impediram a entrega do 3º imóvel; e) os autores não desejam persistir com a compra do imóvel; f) efetuaram o pagamento de R$ 27.750,00 nos imóveis; g) os contratos celebrados são nulos, pois possuem metragem inferior ao estabelecido pela legislação para elaboração do projeto de loteamento pela prefeitura. Requereram, assim, a rescisão dos contratos, a condenação da ré à devolução dos valores antecipados e de indenização por danos morais. Juntaram documentos. Recebida a inicial, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação do réu (seq. 18.1). Citado (seq. 22.1), o réu apresentou contestação (seq. 23.1) alegando, em sede de preliminar de mérito, incompetência relativa e, no mérito, requereu a improcedência dos pedidos iniciais, pois: a) os contratos não são nulos; b) inexiste dever de indenizar. Juntou documentos com sua defesa. Os autores apresentaram impugnação à contestação reafirmando a tese inicial e refutando as teses contestatórias (seq. 29.1). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes requereram a produção de prova oral e documental (seqs. 33.1 e 34.1). Declarada a incompetência (seq. 37.1), o feito foi redistribuído a este Juízo. Ao seq. 67.1 foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor e invertido o ônus probatório. Após, foi proferida decisão encaminhando os autos ao CEJUSC para tentativa de composição. Conforme se vê da decisão supramencionada, este Juízo fixou os pontos controvertidos objeto de dilação probatória (a saber: “a) a (im)possibilidade de regularização do imóvel; b) a (im)possibilidade da rescisão contratual; c) o (in)adimplemento contratual pelo réu e, se for o caso, o direito dos autores na restituição dos valores pagos; d) o dever de indenizar moralmente e o quantum indenizatório.”), permitiu a utilização de documentos constantes em ação civil pública como prova emprestada nestes autos e determinou o julgamento do feito no estado em que se encontra. As cópias dos documentos da ação civil pública supramencionada foram apresentadas aos movs. 92.2 a 92.15. As partes teceram as suas considerações aos movs. 100.1 e 101.1. Por fim, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Das garantias do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.