Processo 0008700-91.2009.5.19.0002

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0008700-91.2009.5.19.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
20/01/2009
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0008700-91.2009.5.19.0002 AUTOR: MARIO HELENO DA CRUZ JUNIOR E OUTROS (1) RÉU: JOSE DAGOBERTO TEOTONIO SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736479f proferida nos autos. RELATÓRIO MÔNICA MARIA CALHEIROS DE MELO TEOTÔNIO opõe nova EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sustentando, em síntese, a impenhorabilidade dos descontos incidentes

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